Músculos do Pavimento Pélvico e Disfunções Uroginecológicas - Conclusão
terça-feira, 30 de maio de 2017
Os músculos apenas se fortalecem através do exercício físico regular e ninguém pode fortalecer os músculos de outra pessoa.
Por isso, é importante estar motivada para conseguir manter e recuperar a força dos músculos do pavimento pélvico (MPP) durante a gravidez e após o parto.
Sabemos que um bebé ocupa muito do seu tempo, por isso habitue-se a fazer os seus exercícios sempre que vai ao W.C.. Volto a relembrar que é proibido interromper a micção. É sempre depois de...
Invista esses 2 ou 3 minutos em si.
Prevenir a incontinência e prolapsos só depende de si!!!
Sofia Carrêlo
Músculos do Pavimento Pélvico e Disfunções Uroginecológicas - Massagem do Períneo Pré e Pós Parto
Se está grávida, para além de exercitar os seus músculos, pode e deve começar a massajar o seu períneo - externa e internamente. Vai ajudar a tornar os seus tecidos mais flexíveis e, em muitos casos, evita a necessidade do corte na altura do parto (episiotomia).
Como deve fazer?
- Lave bem as mãos;
- Hidrate toda a faixa de tecido entre a vagina e o ânus e massaje até à absorção maior do creme ou óleo que usar;
- Depois introduza o polegar no canal vaginal, com creme próprio ou um óleo puro;
- Realize movimentos circulares lentos das 3 às 9h (tal como mostra a imagem abaixo);
- Empurre para fora, com o dedo do lado direito do canal vaginal. Aguente 30 segundos e relaxe;
- Repita o 5º passo para o lado esquerdo e para trás. (Ver imagens abaixo)
Uma vez que é um dos temas que não reúne consenso, fale com o seu/ sua obstetra, no sentido de perceber em que semana deve iniciar a massagem.
Após o parto e se foi suturada, deve esperar que os pontos sejam absorvidos e, cerca de 3 semanas após o parto, recomeçar a fazer a massagem externa e internamente, usando o mesmo creme ou óleo.
Provavelmente, agora sentirá alterações de sensibilidade. Comece externamente por fazer movimentos circulares leves e, de dia para dia, vá fazendo esses movimentos com um pouco mais de pressão, sobretudo nas zonas onde sentir pequenos durões, na tentativa de gradualmente os desfazer (vai verificar que se encontram sobretudo no seu lado direito do períneo).
Massaje um pouco a entrada da vagina (imagem 2 - acima) com óleo ou creme e certifique-se que não tem zonas sensíveis ou dolorosas. Se tiver, insista uns segundos todos os dias, até deixar de sentir desconforto.
Depois, faça também uma massagem interna - procure zonas de maior sensibilidade ou os tais pequenos durões - e com com pequenos movimentos circulares, com o polegar, vá dessensibilizando e desfazendo essas pequenas fibroses.
É a massagem que acaba com a sensação de "repuxar" e das "picadelas", assim como vai normalizando a sensibilidade na zona.
Sofia Carrêlo
Músculos do Pavimento Pélvico e Disfunções Uroginecológicas - Como exercitar?
Como fazer exercícios de Kegel?
É fundamental que aprenda a conhecer os seus músculos e que tenha a certeza que são eles que está a exercitar.
Uma maneira de os aprender a fazer, numa fase inicial, é usar um espelho e tentar visualizar o "movimento" que ocorre na área da entrada na vagina durante o exercício (fechar e subir).
Outra forma é usar um dedo introduzido na vagina (no fim da sua higiene) e tentar apertá-lo contraindo os seus músculos.
É essencial que estes exercícios passem a fazer parte da sua rotina diária. Procure realizar:
É fundamental que aprenda a conhecer os seus músculos e que tenha a certeza que são eles que está a exercitar.
Uma maneira de os aprender a fazer, numa fase inicial, é usar um espelho e tentar visualizar o "movimento" que ocorre na área da entrada na vagina durante o exercício (fechar e subir).
Outra forma é usar um dedo introduzido na vagina (no fim da sua higiene) e tentar apertá-lo contraindo os seus músculos.
É essencial que estes exercícios passem a fazer parte da sua rotina diária. Procure realizar:
- Contrações "Alforreca"
- Aperte e relaxe os músculos do pavimento pélvico (MPP) durante 1 a 2 segundos;
- Relaxe completamente;
- Repita 10 vezes.
- Contrações mantidas "Elevador"
- Aperte os MPP ao máximo;
- Conte até 5 contraindo um pouco mais de cada vez que diz um número;
- Relaxe 5 segundos;
- Repita 5 a 6 vezes
Total = 100 contrações/ dia, no mínimo
Siga o seguinte esquema:
Coloque um post-it no espelho da sua casa de banho. Assim, sempre que lá entrar vai lembrar-se que tem exercícios para fazer antes de sair, sentada depois de urinar ou, já de pé, enquanto lava as mãos.
Alterne "Alforrecas" e "Elevadores".
Mais tarde, alargue essa rotina em cada ida ao W.C., mesmo quando está fora de casa. Vai-se lembrar de fazer exercícios várias vezes por dia e não lhe vai ocupar mais do que 1 ou 2 minutos de cada vez.
Sofia Carrêlo
Músculos do Pavimento Pélvico e Disfunções Uroginecológicas - Fatores de risco
Os fatores de risco são:
- Ser mulher;
- Força da gravidade;
- Fraqueza dos músculos do pavimento pélvico (MPP);
- Obesidade;
- Obstipação;
- Frequente aumento da pressão intra-abdominal devido a:
- Tosse crónica;
- Alergias respiratórias;
- Atividade física intensa;
- Trabalhos esforçados;
- Uso de cintas abdominais.
- Infeções urinárias frequentes;
- Cirurgias pélvicas;
- Gravidez;
- Parto vaginal;
- Pré e pós menopausa;
- Envelhecimento;
- Doenças neurológicas;
- Distúrbios emocionais;
- Medicações.
No caso da obstipação, deve ter em conta a posição correta para evacuar:
- Colocar degrau com aproximadamente 15 cm, debaixo dos pés;
- Afastar as pernas;
- Inclinar o tronco para a frente e apoiar os cotovelos nos joelhos;
- Respirar calmamente e relaxar.
Sofia Carrêlo
Músculos do Pavimento Pélvico e as Disfunções Uroginecológicas - Quais as mais frequentes na Mulher?
Existem 3 disfunções que são mais frequentes e que a seguir serão enumeradas.
INCONTINÊNCIA URINÁRIA
É caraterizada por perdas involuntárias de urina, gases e/ ou fezes quando faz um esforço (exp.: espirrar, tossir, levantar pesos, ...)
Neste caso deve contrair os músculos do pavimento pélvico (MPP) antes da tosse, do espirro ou de qualquer outro esforço.
OU
É caraterizada por perdas involuntárias de urina, gases e/ ou fezes quando existe necessidade súbita de urinar ou defecar.
- PARE! Não vá a correr ao W.C.;
- Aperte os MPP;
- Converse com a sua bexiga/ intestino. Diga a si própria que consegue controlar a sua situação;
- Espere que a vontade passe;
- Vá calmamente ao W.C.
- Se voltar a surgir a urgência a meio caminho, repita os 5 passos anteriores.
PROLAPSOS PÉLVICOS
Podem ocorrer prolapsos da bexiga, do recto e intestino.
Como prevenir o agravamento do prolapso?
- Repouse, deitada, 20 a 30 minutos, a seguir ao almoço ou quando chega a casa;
- Evite esforços;
- Contraia os MPP antes da tosse, espirro, pegar em pesos, ...
Atenção: Não use cintas!!!!
DISFUNÇÕES SEXUAIS
Músculos do Pavimento Pélvico e as Disfunções Uroginecológicas - Introdução
Na minha vida profissional travo, constantemente, uma batalha com o desconhecimento que a Mulher tem sobre a importância que os seus músculos do pavimento pélvico (MPP) vão ter ao longo da sua vida.
MÚSCULOS DO PAVIMENTO PÉLVICO
- É composto por vários músculos e tecido conjuntivo;
- Servem de "chão" à bacia (suporte dos órgãos pélvicos). Em cada gravidez existe uma sobrecarga de peso muito significativa sobre estes músculos, ao longo das 38 - 40 semanas;
- Na Mulher, vai desde a sínfise púbica até ao cóccix;
- É atravessado por três perfurações: uretra, vagina e ânus (controlo da função urinária/ fecal).
Estes músculos sofrem um enorme estiramento no parto vaginal, sendo fundamental que sejam exercitados após o parto, para que possam recuperar e não deixarem sequelas no futuro.
Sofia Carrêlo
Sofia Carrêlo
Sou a Sofia Carrêlo.
Fisioterapeuta, formada em Alcoitão, em 1984, com C.E.S.E. no ISPA, em 2000 e Pós-Graduação na área da Saúde da Mulher.
Trabalho na Maternidade Dr. Alfredo da Costa desde 1986.
Segurança na internet!
quarta-feira, 24 de maio de 2017
Como posso manter os meus filhos seguros on-line? Perguntas e respostas para crianças e pais.
Aqui há uns meses fiz uma pesquisa com o meu nome entre aspas no Google. Deparei-me com todo um manancial de informações e imagens que não foram colocadas por mim. A experiência não foi agradável e desafio os Pais que nos lêem a fazer o mesmo.
Enquanto são pequenos e zelamos pela sua pouca exposição on-line, não é muito difícil controlar a pegada virtual dos nossos filhos. Mas, tudo muda depressa demais.
A diferença entre remédio e veneno é apenas... a Dose! E apesar de ser distante a época em que esta frase foi dita por Paracelso, continua atual e pode também ser usada em relação à internet.
Podemos ensinar os nossos filhos a usar a internet com segurança?
É uma pergunta em que penso muito, como mãe e madrasta de crianças com 9, 12 e 18 anos. São miúdos que nasceram já ligados ao mundo on-line, que dominam smartphones, tablets e laptops como que brinca com legos.
Eles sabem que a internet é uma entidade mágica capaz de responder a perguntas obscuras, fornece desenhos imprimíveis de praticamente qualquer animal, que lá podem encontrar vídeos infinitamente repetitivos de gatos assustados, instruções do Minecraft, tutoriais de pulseiras de elásticos ou de truques de spinners...
O que eles não sabem é algo sobre vírus, privacidade on-line, phishing, etiqueta de redes sociais, ou sobre problemas de segurança na internet que se possa imaginar.
Ensinar-lhes sobre isso agora e manter esses ensinamentos é o meu trabalho. Apesar de passar o dia a navegar, em virtude de ter a profissão de Digital Marketer, tentar explicar-lhes como viajar on-line de forma segura é muito difícil. Mesmo para alguém que lida com estas situações no seu dia a dia.
Então, como criar cidadãos seguros e responsáveis?
Para não ter todo este peso sobre os meus ombros, decidi procurar a opinião de especialistas e de gente que trabalha na indústria de segurança na internet e que também têm filhos, para saber como explicar a alguém "como se tivesse 5 anos".
Então, como criar cidadãos seguros e responsáveis?
Para não ter todo este peso sobre os meus ombros, decidi procurar a opinião de especialistas e de gente que trabalha na indústria de segurança na internet e que também têm filhos, para saber como explicar a alguém "como se tivesse 5 anos".
Começar a discutir segurança on-line: quanto mais cedo melhor!
David Emm, da Kaspersky Lab, diz-nos:
"Acho que um dos pontos-chave é iniciar o processo de discutir a segurança on-line com seus filhos em tenra idade quando eles começam a fazer qualquer coisa que envolve a internet."
SE os seus filhos ainda usarem o computador ou tablet ao seu lado, acompanhados, avance assim que possível. Esta é uma boa oportunidade de realçar que tanto no mundo real como no mundo on-line existem coisas seguras e inseguras. Também permite exemplificar que há coisas que estão lá para nos proteger (exemplo: avisos de sites inseguros, senhas de acesso, etc.).
À medida que envelhecem e começam a fazer coisas de forma independente, amplie o círculo. Por exemplo, se permitir que eles abram uma conta com o Club Penguin ou algum jogo on-line, ajude-os a criar uma senha sensata e explique por que eles devem usar senhas diferentes para cada conta e as possíveis consequências de não o fazer. Se a senha for sempre a mesma, há mais possibilidades de ser descoberta e mal usada por alguém com intenções duvidosas. Faça o mesmo com as suas próprias senhas de acesso.
"Se não o faria cara a cara, não o faça on-line!"
Shelagh McManus, advogado de segurança on-line para a Norton, by Symantec refere:
"O conselho que dou à minha família e amigos é resumido em: se não farias cara a cara, não o faças on-line. Por exemplo, aproximar-te-ias de um completo estranho e iniciavas uma conversa? Você seria abusivo e insultuoso com amigos ou estranhos num café ou na escola?"
Só porque se sente protegido pela aparente distância que um ecrã cria entre si e a pessoa com que está a falar, deve lembrar-se que o on-line é o mundo real.
Os adolescentes, na sua maioria, precisam de que os lembremos de que tudo o que fazem na internet é capturado para sempre e poderá voltar a assombrá-los. É muito comum as empresas de recursos humanos verificarem os perfis nas redes sociais quando pesquisam candidatos.
Costumo falar com os meus alunos e amigos do meu "mais velho" e pergunto que tipo de fotos e informações é que deixam em "público" nos seus perfis. Devem sempre verificar as opções de privacidade, nem que seja para as tias não os chatearem por terem saído à noite em vésperas de exames.
O ideal é perguntarem a si próprios antes de publicar algo (foto ou texto, sejá "só para amigos" ou em "público"). Esta publicação pode prejudicar-me agora ou no futuro? Posso prejudicar alguém com esta publicação? Se a resposta for positiva, não publiquem.
As crianças devem usar a internet sem acompanhamento?
Paul Vlissidis, Diretor Técnico da empresa de segurança cibernética NCC Group, diz que não usa filtros de segurança nos computadores em casa, porque ensinou os filhos a ficarem apenas nos sites seguros. Os seus filhos têm noção de que a internet pode ser um local inseguro e mantêm-se nos sites permitidos.
"Eles têm software antivírus e eu verifico regularmente os seus tablets e computadores. E é isso. Basicamente eu confio neles. Eles perguntam-me e contam-me se algo de estranho aconteceu ou se ficaram preocupados com alguma coisa que viram (uma pesquisa do Google que a minha filha fez para Barbie e Ken certamente produziu alguns resultados interessantes que me lembro). É claro que eles ainda podem vir a ser criminosos, mas só o tempo dirá e pelo menos eu não me sinto como um espião."
"Ensiná-los a ter cuidados com os estranhos"
Amichai Shulman, CTO da empresa de segurança da rede Imperva:
"Como um pai (quatro filhos), paranóico e especialista de segurança, posso lançar alguma luz sobre este assunto. Como comprovou o recente ataque cibernético à escala mundial, os adultos são vulneráveis aos piratas e, portanto, não podemos esperar que as crianças estejam mais seguras que eles."
"Eu não espero que os meus filhos se comportem on-line de forma muito diferente do que no mundo real. Por isso explico que os hackers são um tipo de criminoso que entra na nossa casa através do computador e não através da janela. É fácil para eles entenderem isso."
Também ensino que devem lidar com estranhos com as mesmas regras do mundo físico. Se não abrem uma encomenda sem saber quem a enviou, também não devem abrir um anexo de e-mail não solicitado.
"Podem eles cair na armadilha de quem assumiu a conta de ser amigo e enviou malware? Sim, mas a maioria dos adultos também. Eles poderiam ser vítimas de um ataque direcionado à nossa família? Sim, como quase todos os adultos."
"Depois de algo publicado, jamais poderá ser excluído"
A internet é um lugar fantástico, mas de ter cuidado com o que fazemos e dizemos/ escrevemos. Não diga coisas ou fale de assuntos que não são partilhados com outras pessoas da sua família. Pense no que publica, no que escreve, com a certeza de que não se vai arrepender nem magoar ou ferir alguém.
Lembre os seus filhos que o que se coloca on-line fica lá para sempre. O google dá a opção ao direito de ser esquecido, mas não se aplica em todo o mundo da mesma forma.
Se o que faz ou diz é controverso, será copiado muitas vezes e sempre vai voltar e mordê-lo na cauda (salvo seja). Pode acontecer mais tarde na vida, quando quiser ir para determinada escola, ou estiver à procura de emprego.
O tipo de aparelho que usa para se ligar também é importante. Smartphones, tablets, computadores antigos ou modernos, todos precisam de ser protegidos. Use senhas sensatas e proteção antivírus. É um pequeno preço a pagar pela segurança da informação e intimidade.
Não receie pedir ajuda se não domina estas técnicas. Peça dicas a amigos mais entendidos ou numa loja especializada.
"Nunca, em nenhuma circunstância, navegue desacompanhado"
Dave King, Diretor Executivo da empresa Digitalis tem a seguinte opinião:
"O primeiro e mais fundamental princípio é que meus filhos nunca, em nenhuma circunstância, navegam desacompanhados. Ambos têm iPad Mini que dominam com mais destreza do que a maioria dos adultos que conheço. Mas, ambos os dispositivos estão definidos para esquecer o código de acesso wi-fi para que não possam ter acesso à net sem que um dos pais escreva a senha."
Em minha casa, só há sinal wi-fi em espaços comuns. Não foi de propósito, mas assim a ligação fica limitada apenas à sala e cozinha. Nos quartos não há acesso, então não há internet.
É importante conversar com as crianças sobre os riscos físicos e virtuais, porque chegará o momento em que terão acesso aos mesmos, fora da segurança da nossa casa.
Faço questão de falar abertamente sobre o conceito de conteúdo inadequado e sobre a existência de pessoas más. Da mesma forma que na geração anterior nos ensinaram para gritar alto se fossemos abordados por um estranho, devemos ensinar para que nos contem sobre qualquer abordagem on-line.
Falamos sobre trolling enquanto falamos sobre bullying e falamos de pedófilos no mundo virtual e real. Falamos sobre a Baleia Azul e os segredos que não devem existir, quando são ameaças para a sua integridade. Em última análise, queremos manter a sua inocência, mas onde costumávamos querer crianças de rua, agora precisamos de crianças sábias na web.
"Tente ser vigilante e monitorizar o que puder"
Chase Cunningham, criador do comics educativo "The Cynja" (sobre cybersegurança):
"Para os meus filhos configurei "clouds" pessoais, os dispositivos eletrónicos só podem ser ligados com um código que apenas eu sei. Tenho sites bloqueados nesses acessos.
Monitorizo os seus relatórios de créditos quando lhes coloco algumas moedas para usarem nos jogos on-line. Sim, porque há quem "assalte" crianças virtualmente e fique com os seus créditos de jogos. Apenas usam a internet quando estão acompanhados. Os meus filhos têm 3 e 5 anos de idade."
Chace, como achou que a explicação que deu aos filhos sobre o lado desagradável da net caiu em saco roto, criou uma banda desenhada que faz isso por ele. "The Cynja" ainda não está traduzida para português, mas os adolescentes já a conseguem ler (para os mais novos, os pais podem traduzir). Eles não entendiam o que Chase queria dizer, afinal ele era o pai geek, mas ao ler a BD sobre os perigos do ciberespaço, conseguiram perceber.
Educar cedo e muitas vezes
A primeira regra que tenho para como abordar a segurança on-line com crianças é educar, educar, educar. Não confie em mais ninguém para lhes dizer o que deveriam fazer. Por isso educar é, muitas vezes, termos primeiro de aprender para poder ensinar. Eduque-se primeiro, aprenda a proteger-se para lhes poder transmitir essa segurança.
Aproveite o tempo para aprender sobre algo que não domina, ou que gostava de conhecer. Sobre edição de vídeos, sobre canais de Youtube e truques para aumentar visualizações.
Além disso, quando estiver a falar com as suas crianças é bom usar material ou imagens, como vídeos ou banda desenhada. Desta forma, interiorizam melhor as informações.
Vale a pena lembrar que algumas figuras de autoridade, mesmo aquelas na escola, podem dar conselhos desatualizados ou mal informados. Portanto, é sempre bom continuar a falar sobre estas coisas e corrigir quando necessário.
Por exemplo, um adulto dizia há uns meses, numa escola, que todos os domínios .org são seguros. Esta informação já foi correta, mas agora podem ser registados por qualquer pessoa. Basta colocar qualquer palavra ofensiva entre 'www.' e '.org' e regista-se na mesma.
Não ofereça nenhum dispositivo com ligação à internet antes de saber como funciona. Ficará admirado com as fotos e vídeos que uma criança consegue partilhar, mesmo sem perceber com quem. Imagine-se a ser filmada ao acordar, ou a sair do duche e, de repente, estão todos da sua família a receber o vídeo. E, se for só família, considere-se com sorte.
A segurança da internet deve ser discutida com as crianças o mais cedo possível.
Os limites também trazem liberdade
A imposição de limites e a participação em discussões abertas apropriadas à idade sobre as atividades on-line do seu filho encorajam a sua mente a aprender sobre os benefícios e a perceber os perigos da internet. É importante começar essas conversas desde cedo, para os proteger de riscos que podem ainda não entender e prepará-los para enfrentar e gerir as ameaças.
Não é diferente do que ensinamos no mundo físico. Eles aprendem a atravessar uma rua, a usar a passadeira, a não correr em sítios com muita gente, a não sair de ao pé de nós num supermercado, ... Aprendem que não podem arrancar uma erva do jardim e comer, não é?
As crianças, e alguns adultos, podem entender os limites como restritivos e draconianos. Mas os limites também trazem liberdade. Fornecem compreensão sobre o que é seguro e também dizem onde estão livres e o que pode ser explorado.
Quando se trata de aprender a proteger a sua privacidade, discutir o uso das redes sociais é um bom princípio. Como o uso dessas plataformas está agora tão difundido, é importante implementar métodos para evitar conteúdos inadequados e conversar com os seus filhos sobre os perigos de formar relacionamentos com estranhos on-line, bem como sobre a importância de evitar que informações pessoais sejam tornadas públicas. Comece pelas suas próprias redes sociais, para poder saber ensinar...
Isso é particularmente importante à medida que as crianças crescem, quando os pais devem renunciar a algum controlo e não podem impor essas fronteiras de segurança da mesma forma.
Estar seguro agora vai além dos vírus que o PC pode ter
Os pais e as crianças raramente têm tempo para comunicar. Então, em primeiro lugar, os pais devem conversar com os seus filhos sobre os potenciais problemas que podem ocorrer ao usar a internet.
Uma análise completa de todas e cada uma dessas questões - incluindo cyber-bullying, depressão, sexting, pedófilos, golpistas e exposição a conteúdos inadequados - deve dar à criança uma ideia do que os perigos da internet são todos. Fazer backup da lista de e-ameaças com exemplos reais da sua escola ou grupo de amigos também fazê-los aperceber-se de que o perigo é real.
Os pais devem saber que ficar seguro na internet agora vai além das velhas questões de segurança de um computador. Existem pais a oferecer smartphones a filhos com 5 anos de idade. O uso precoce de smartphones e tablets aumenta o risco de contaminação por malware e fraude por SMS entre usuários que ainda estão a aprender a ler.
Siga as mesmas regras do mundo real
O que ensina aos seu filho sobre o mundo físico? Siga as mesmas regras. Se ele não tem a certeza sobre algo ou alguém, deve perguntar-lhe a si ou a um adulto em quem confie. Se algo incomum acontece quando está ligado à internet, deve informar os pais.
Se algum dos seus amigos lhe disser como contornar os filtros de conteúdo e as barreiras de instalação de aplicações e jogos, explique que não o deve fazer sem falar com os pais.
Com todas estas regras básicas, não pretendo alarmar ninguém. São informações que vão tornar os vossos filhos pessoas cientes da negação on-line e fazer o melhor uso possível da mesma. É como andar de bicicleta, não se tira logo as rodinhas de apoio sem sabermos que a criança é capaz de ir em frente sem partir a cabeça. Se estivermos seguros das informações que lhes transmitimos, eles podem circular de bicicleta à vontade. Se caírem, também podemos ficar descansados que seremos os primeiros a saber.
Suzy Lorena
Suzy Lorena
terça-feira, 23 de maio de 2017
Formei-me em jornalismo, que exerci durante algum tempo. Depois de mais 20 anos ligada à música através de editoras e agências, investi novamente na minha formação numa área que se complementa com tudo o que fiz antes: o Marketing Digital.
Atualmente sou Digital Marketer e concilio esta atividade com a distribuição digital de música e como formadora na ETIC.
Sou mãe e madrasta a tempo inteiro de 3 pessoas com 9, 12 e 18 anos.
O abuso sexual - Da Medicina aos aspetos Jurídicos
quarta-feira, 17 de maio de 2017
É capaz de ser um dos maiores medos atuais dos pais, algo que os faz recear por si e pelos seus, um medo com formato indistinto, feito ao molde de tudo o que a comunicação social lhes faz chegar a casa. Na verdade, os jornais e a televisão nem sempre explicam bem em que consiste esta temática.
A começar pelas palavras pedofilia e pedófilo, associadas à descoberta de crimes e penas de prisão. De facto, em Portugal ninguém é preso por ser pedófilo. E a razão para tal consiste no fato da palavra pedofilia consistir num termo clínico, definido pela Organização Mundial de Saúde (OMS) como um transtorno ou desvio do comportamento sexual em que há preferência sexual por crianças pré-púberes. Essa conceção é depois alargada, em termos psiquiátricos, pelo Manual DSM - Manual de Diagnóstico e Estatística das Perturbações Mentais (Associação Americana de Psiquiatria), a determinados critérios obrigatórios. Um pedófilo é, assim, um indivíduo com mais de 16 anos de idade que, durante pelo menos seis meses, possui fantasias, impulsos e comportamentos sexuais intensos que envolvem uma criança ou crianças com, no mínimo, menos cinco anos que a sua pessoa - sendo que isso lhe provoca sofrimento e dificuldades no seu funcionamento social, profissional ou inter-relacional.
Em bom rigor, é fácil perceber que um pedófilo pode nunca vir a ter determinadas práticas sexuais com crianças, podendo limitar-se às suas fantasias, nunca vindo por isso a cometer nenhum crime.
Na prática, enquanto pais e cidadãos, o que é efetivamente assustador é a possibilidade de alguém que nos seja próximo poder vir a ser vítima de Abuso Sexual, independentemente de o agressor encaixar no enquadramento clínico do conceito de pedofilia. Portanto, o que nos interessará reduz-se às definições legais, ou seja, ao que se encontra inscrito na Lei Penal e que corresponde à descrição do que, na sociedade em que estamos inseridos, é um crime.
Quando pensamos sobre esta temática devemos ter em atenção que qualquer pessoa pode ser vítima de agressão sexual, independentemente da sua idade, género ou estatuto social. Da mesma forma, também o agressor sexual pode corresponder a qualquer pessoa, por mais próxima ou amiga que ela seja (tenha sido ou pareça ser) da vítima.
De uma forma muito geral, a Lei Penal portuguesa divide os crimes sexuais essencialmente pela idade da vítima: até aos 16 anos, os crimes sexuais são atentados contra a autodeterminação sexual e a partir dos 16 anos, os crimes sexuais são atentados contra a liberdade sexual. Entende-se assim que até aos 16 anos (que consiste, no nosso país, na idade em que se atinge a maioridade Penal), a pessoa ainda não tem experiência de vida ou maturidade para decidir acerca do ato sexual, de tudo o que ele representa ou alcança.
Desta forma, não obstante o facto de, a partir dos 16 anos, se valorizar essencialmente a vontade de participar e concordar com o ato sexual, exigindo o crime que estes atos sejam praticados contra a vontade da vítima (e, logo, contra a sua liberdade), antes dos 14 anos não é necessário que a vítima sequer consinta ou aceda a práticas sexuais. Em resumo, qualquer ato de natureza sexual praticado por um indivíduo maior de 16 anos com, em ou perante um menor de 14 anos (exclusive), é sempre Crime - independentemente da vontade que este menor possa ter ou parecer ter tido nos atos.
O crime de Abuso Sexual de Crianças engloba, na sua versão mais gravosa, as relações sexuais (orais, vaginais ou anais) propriamente ditas, bem como a introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos e propostas pornográficas; o exibicionismo de práticas sexuais (mesmo que em livro, filme, foto); a realização de material pornográfico com o menos; a prática de qualquer ato sexual ou toque sexual (apalpões, carícias, beijos). Por aqui se conclui que um indivíduo adulto (maior de 16 anos) pode abusar de uma criança sem sequer chegar a tocar-lhe...
Embora não seja necessário, para a prática deste crime, que a vítima seja a ele submetida pela força, ameaça grave, coação ou colocação num estado de incapacidade para oferecer resistência, quando tal acontece, o ato encontra-se tipificado na Lei como crime de Violação (um crime contra a liberdade sexual) e, pelo facto de a vítima ser menor, é considerando ainda mais gravoso. Outras circunstâncias podem ainda agravar o crime de Abuso Sexual, como sendo o facto de o agressor ser familiar próximo da vítima, possuir uma doença sexualmente transmissível, dos atos resultar gravidez, entre outras.
É de salientar que a denúncia de uma suspeita de crime de Abuso Sexual de Crianças é obrigatória por Lei, sendo a sua investigação - sempre a cargo da Polícia Judiciária - de caráter prioritário. As pessoas que dele suspeitam de forma consistente e racional devem sempre denunciá-lo, mesmo que não tenham comprovativo da sua prática. Quem dele tenha conhecimento deve disponibilizar-se para o auxílio à investigação, mesmo que, numa primeira análise, tenha receio ou sinta que poderá ser prejudicado devido a isso - afinal, a proteção do outro é uma resposabilidade de todos nós, acrescida quando se trata de uma criança.
Não será difícil de compreender, porém, que a adolescência é uma zona particular e que, mesmo na matéria dos crimes sexuais, a Lei olha para ela de uma forma um tanto ou quanto diferente - basta pensar no resultado dos últimos estudos da OMS, que situam por entre os 14 e 15 anos a idade de início de atividade sexual. Introduzido assim na parte correspondente aos crimes contra a autodeterminação sexual, existe o crime de Atos Sexuais com Adolescentes, praticado quando a vítima tem entre 14 e 16 anos e o agressor possui mais de 18 anos. Neste caso, o ato (qualquer ato sexual) presume que se tenha de abusar da inexperiência da vítima. No caso deste crime, a denúncia e decisão de desejar a investigação criminal encontra-se a cargo dos responsáveis legais pela vítima (em grande parte das ocasiões, os seus pais).
Desengane-se ainda quem considere que um menor de 16 anos, com 15 por exemplo, nunca poderá ser responsabilizado pela prática de um crime de Violação. A situação será reportada, investigada e analisada pelo Tribunal de Família e Menores, através da Lei Tutelar Educativa, podendo ao agressor ser aplicada uma medida de internamento institucional.
Em jeito de conclusão poder-se-á dizer que a análise aos crimes sexuais previstos na Lei Portuguesa está longe de ficar concluída nestas linhas, que pretendem somente ser uma explicação orientadora daquilo em que de facto consiste o Abuso Sexual de Crianças enquanto prática criminal. Saliente-se que tem sido uma área da Lei em constante mutação. Basta pensar que o crime não existia, de todo, antes de 1995. Diferente é equiparar à inexistência dos comportamentos. É mais que óbvio que atos como os que atualmente são considerados crimes já eram praticados antes dessa data, só a forma de os olhar e de perceber as consequências que daí advinham é que se foi alterando, levando também à adaptação do Código Penal em Portugal. As mentalidades transformam-se, dão à infância o direito ao seu estatuto especial de proteção, o reconhecimento de que uma criança pertence à sociedade e ao mundo, representa o futuro de um e de outro...
Quando pensamos sobre esta temática devemos ter em atenção que qualquer pessoa pode ser vítima de agressão sexual, independentemente da sua idade, género ou estatuto social. Da mesma forma, também o agressor sexual pode corresponder a qualquer pessoa, por mais próxima ou amiga que ela seja (tenha sido ou pareça ser) da vítima.
De uma forma muito geral, a Lei Penal portuguesa divide os crimes sexuais essencialmente pela idade da vítima: até aos 16 anos, os crimes sexuais são atentados contra a autodeterminação sexual e a partir dos 16 anos, os crimes sexuais são atentados contra a liberdade sexual. Entende-se assim que até aos 16 anos (que consiste, no nosso país, na idade em que se atinge a maioridade Penal), a pessoa ainda não tem experiência de vida ou maturidade para decidir acerca do ato sexual, de tudo o que ele representa ou alcança.
Desta forma, não obstante o facto de, a partir dos 16 anos, se valorizar essencialmente a vontade de participar e concordar com o ato sexual, exigindo o crime que estes atos sejam praticados contra a vontade da vítima (e, logo, contra a sua liberdade), antes dos 14 anos não é necessário que a vítima sequer consinta ou aceda a práticas sexuais. Em resumo, qualquer ato de natureza sexual praticado por um indivíduo maior de 16 anos com, em ou perante um menor de 14 anos (exclusive), é sempre Crime - independentemente da vontade que este menor possa ter ou parecer ter tido nos atos.
O crime de Abuso Sexual de Crianças engloba, na sua versão mais gravosa, as relações sexuais (orais, vaginais ou anais) propriamente ditas, bem como a introdução vaginal ou anal de partes do corpo ou objetos e propostas pornográficas; o exibicionismo de práticas sexuais (mesmo que em livro, filme, foto); a realização de material pornográfico com o menos; a prática de qualquer ato sexual ou toque sexual (apalpões, carícias, beijos). Por aqui se conclui que um indivíduo adulto (maior de 16 anos) pode abusar de uma criança sem sequer chegar a tocar-lhe...
Embora não seja necessário, para a prática deste crime, que a vítima seja a ele submetida pela força, ameaça grave, coação ou colocação num estado de incapacidade para oferecer resistência, quando tal acontece, o ato encontra-se tipificado na Lei como crime de Violação (um crime contra a liberdade sexual) e, pelo facto de a vítima ser menor, é considerando ainda mais gravoso. Outras circunstâncias podem ainda agravar o crime de Abuso Sexual, como sendo o facto de o agressor ser familiar próximo da vítima, possuir uma doença sexualmente transmissível, dos atos resultar gravidez, entre outras.
É de salientar que a denúncia de uma suspeita de crime de Abuso Sexual de Crianças é obrigatória por Lei, sendo a sua investigação - sempre a cargo da Polícia Judiciária - de caráter prioritário. As pessoas que dele suspeitam de forma consistente e racional devem sempre denunciá-lo, mesmo que não tenham comprovativo da sua prática. Quem dele tenha conhecimento deve disponibilizar-se para o auxílio à investigação, mesmo que, numa primeira análise, tenha receio ou sinta que poderá ser prejudicado devido a isso - afinal, a proteção do outro é uma resposabilidade de todos nós, acrescida quando se trata de uma criança.
Não será difícil de compreender, porém, que a adolescência é uma zona particular e que, mesmo na matéria dos crimes sexuais, a Lei olha para ela de uma forma um tanto ou quanto diferente - basta pensar no resultado dos últimos estudos da OMS, que situam por entre os 14 e 15 anos a idade de início de atividade sexual. Introduzido assim na parte correspondente aos crimes contra a autodeterminação sexual, existe o crime de Atos Sexuais com Adolescentes, praticado quando a vítima tem entre 14 e 16 anos e o agressor possui mais de 18 anos. Neste caso, o ato (qualquer ato sexual) presume que se tenha de abusar da inexperiência da vítima. No caso deste crime, a denúncia e decisão de desejar a investigação criminal encontra-se a cargo dos responsáveis legais pela vítima (em grande parte das ocasiões, os seus pais).
Desengane-se ainda quem considere que um menor de 16 anos, com 15 por exemplo, nunca poderá ser responsabilizado pela prática de um crime de Violação. A situação será reportada, investigada e analisada pelo Tribunal de Família e Menores, através da Lei Tutelar Educativa, podendo ao agressor ser aplicada uma medida de internamento institucional.
Em jeito de conclusão poder-se-á dizer que a análise aos crimes sexuais previstos na Lei Portuguesa está longe de ficar concluída nestas linhas, que pretendem somente ser uma explicação orientadora daquilo em que de facto consiste o Abuso Sexual de Crianças enquanto prática criminal. Saliente-se que tem sido uma área da Lei em constante mutação. Basta pensar que o crime não existia, de todo, antes de 1995. Diferente é equiparar à inexistência dos comportamentos. É mais que óbvio que atos como os que atualmente são considerados crimes já eram praticados antes dessa data, só a forma de os olhar e de perceber as consequências que daí advinham é que se foi alterando, levando também à adaptação do Código Penal em Portugal. As mentalidades transformam-se, dão à infância o direito ao seu estatuto especial de proteção, o reconhecimento de que uma criança pertence à sociedade e ao mundo, representa o futuro de um e de outro...
À conversa com... Patrícia Orfão - CrossFit na Gravidez
Olá Patrícia, em primeiro lugar agradecer a sua disponibilidade para responder a algumas perguntas sobre o exercício físico e a sua importância na gravidez.
Considero que, hoje em dia, já há muitas mulheres que valorizam o seu corpo e o seu bem-estar, mas estamos um pouco aquém do desejado. Para além disso, o CrossFit é uma modalidade não muito conhecida, nem divulgada e parece-me a mim que será interessante dar a conhecê-la e mais ainda, a possibilidade da grávida praticar.
Em segundo lugar, gostaria de desejar-lhe muitas felicidades para este novo caminho que está prestes a iniciar. Um caminho de uma grande aventura, mas repleto de muito amor e satisfação pessoal.
Agradeço desde já a sua atenção e retribuo os votos de sucesso e de tudo de bom! O importante é sermos saudáveis e felizes, não será?!
Tenho 35 anos (farei 36 a 31/ 08) e sou empresária na área dos seguros.
De quantas semanas de gravidez está? Ao longo da gravidez manteve uma prática constante de exercício?
Estou de 30 semanas. Sendo que só constatei que estava grávida com 7 semanas, ainda pratiquei o exercício habitual (Surf, Yoga, CrossFit). Após descobrir a gravidez, no primeiro trimestre pratiquei apenas Yoga, em especial por ter a placenta muito baixa.
Já praticava a modalidade antes de engravidar?
Sempre pratiquei exercício físico. Surf há quase 10 anos, Yoga e CrossFit mais recentemente... creio que há 3 e 2 anos, respetivamente. Contudo, sempre pratiquei regularmente exercício físico, em modalidade de ginásio, que não me trouxe a gratificação/ resultado pessoal que estas atividades vieram trazer, aquando do começo das respetivas práticas.
Que importância dá ao exercício e em particular na condição de grávida?
Creio que é fundamental a prática de exercício físico regular. Não apenas a nível físico, pelo bem-estar e superação pessoal, como pela parte psicológica. A sensação de satisfação e felicidade após as práticas físicas, qualquer uma das que pratico, são indispensáveis para a minha realização pessoal e felicidade.
Na condição de grávida tem sido imprescindível para a prevenção do aumento de peso, na diminuição da perda de mobilidade que a gravidez acarreta e, sobretudo, para o meu bem-estar psicológico e diário.
Não considera o CrossFit uma modalidade "pesada"/ exigente para quem está grávida?
Parece-me que a prática de CrossFit, desde que bem acompanhada por profissionais de excelência (como são os da "minha Box"), é completamente adequada. Em nada considero pesada ou exigente, pois todos os exercícios são adaptados à minha condição, ao meu estado de espírito diário e até às condições envolventes (exemplo: temperatura exterior, ...).
Todos, quer pela parte física, quer pela psicológica. Como referi, anteriormente tive alguns cuidados no 1º trimestre decido à placenta estar ainda baixa. No 3º trimestre já está tudo normal.
O CrossFit tem ajudado em muito para que a minha gravidez esteja a ser completamente normal, ativa e saudável.
Após um treino, qual a sensação que prevalece? Tem alguns cuidados específicos?
A principal sensação é de poder estar ativa, mas aliada à partilha dessas sensações com outro Ser, o que nos traz uma tranquilidade e uma felicidade interior sem igual.
Não tenho outros cuidados de maior, para além de praticar exercício físico, de ter uma alimentação essencialmente natural, sem consumo de alimentos processados (que já tinha antes) e ter hábitos de sono regulares.
O que diria, relativamente à prática de exercício, a uma mulher grávida? Aconselharia o CrossFit?
Completamente! Contudo, aconselharia que a prática de CrossFit fosse acompanhada por verdadeiros profissionais. Isso é imprescindível para que o sucesso da modalidade esteja associada aos seus verdadeiros benefícios. Em Leiria é assim!
Muito obrigada pelo vosso trabalho, com vista a fomentar um estilo de vida ativo e saudável, principalmente na gravidez.
Completamente! Contudo, aconselharia que a prática de CrossFit fosse acompanhada por verdadeiros profissionais. Isso é imprescindível para que o sucesso da modalidade esteja associada aos seus verdadeiros benefícios. Em Leiria é assim!
Muito obrigada pelo vosso trabalho, com vista a fomentar um estilo de vida ativo e saudável, principalmente na gravidez.
O CrossFit e a Gravidez
Coach, será que posso continuar com a minha rotina de treinos no CrossFit (programa de treino baseado em movimentos funcionais, realizados em alta intensidade e constantemente variados)?
Esta é uma pergunta frequente quando as nossas atletas engravidam... e a nossa resposta é muito simples: "Claro que sim. Tudo é adaptado a cada trimestre de gestação!!!"
A Medicina:
Em 1985, a recomendação era que atletas grávidas não podiam exercitar-se. 32 anos depois, a recomendação não é "podem", mas sim "devem exercitar-se". No entanto, esta afirmação será mais para mulheres que já eram ativas e praticantes de atividades de alta intensidade, como o CrossFit. Ainda assim, qualquer atividade física poderá ser adaptada e adequada a qualquer limitação dos praticantes, por isso dizemos que o CrossFit é para todos!!!
Primeiro passo a seguir pela atleta:
Primeiro a atleta deverá contar ao médico, na primeira consulta, que pratica CrossFit e certificando-se de que não está numa gravidez de risco e com contraindicações. Depois disto, reune-se com os coaches da Box para informar acerca do seu estado e para que estes, a partir daí, tenham em atenção o seu estado e permaneçam mais alerta, adaptando os movimentos.
Nesta altura, os coaches entregam uma ficha técnica dos movimentos que serão adaptados a cada trimestre de gestação e assim a atleta estará melhor informada e até mais à vontade nas suas aulas.
As grávidas não podem agachar? Sim!!! Podem e devem!
O agachamento é, inclusivé, um exercício recomendado durante a gravidez a fim de facilitar o parto. Por isso, é importante treinar com um profissional que esteja capacitado e que entenda as mudanças e as necessidades que elas representam adiante.
Por exemplo, o agachamento no Crossfit é um dos movimentos mais presentes. Existem vários tipos de agachamento:
- air squat (agachamento livre);
- front squat (agachamento realizado com barra e segura em cima dos ombros);
- back squat (agachamento com a barra segura atrás das costas);
- over head squat (agachamento com a Barra acima da cabeça, braços bem afastados e estendidos);
- goblet squat (agachamento segurando num peso - kettlebell ou dumbbell...).
Existem depois outros movimentos conjugados com agachamentos como é o caso dos squat clean, squat snatch... todos estes movimentos são adaptados não só na amplitude de movimento, como também na carga e execução, dependendo se a grávida está no 1º, 2º ou 3º trimestre de gestação. O conforto da atleta é o mais importante!
Os movimentos mais adaptados nas aulas:
- Sit Ups (abdominais) > Plank (prancha);
- Hand Stand Push Up (flexões em pina) > Push Ups (flexões de braços) no chão, paralelas ou nas caixas;
- Box Jump (salto a dois pés para a caixa) > baixa-se o tamanho da caixa e depois retira-se o salto. Faz-se step up (subir com uma perna de cada vez);
- Kipping Pull Up (elevações) > remadas nas argolas ou trx;
- Deadlift (peso morto) > possibilidade de afastar mais os pés ou usar kettlebell em vez das barras e colocar altura para diminuir amplitude de movimento;
- Snatch/ Clean (arranque e arremesso) > iniciam-se no 2º trimestre, a partir da altura do joelho, contornando de forma segura a barriga da atleta e a barra poderá ser substituída por dumbbell;
- Jump Rope/ Running (saltar a corda e correr) > dependendo do trimestre e do conforto poderá fazer remo e depois bike.
- Push Ups/ Burpees (flexões e burpees) > usar paralelas, caixas ou o suporte da barra, na estrutura da rack.
Em suma, no 1º trimestre deve reduzir-se a intensidade dos exercícios e ter o máximo de cuidado nesta primeira fase. No 2º trimestre pode aventurar-se um pouco mais, mas qualquer exercício que envolva ficar deitado de costas por um período prolongado deve ser evitado. No 3º trimestre, evitar exercícios que envolvam o risco de queda e diminuir mais um pouco a intensidade.
O mais importante é o coach assegurar-se do conforto da atleta grávida.
Contamos com muitas histórias de sucesso de mulheres que continuaram a praticar CrossFit durante a gestação e tiveram partos normais e sem complicações, recuperações rápidas e deram vida a bebés saudáveis.
Mulheres que se exercitam durante a gravidez:
- fortalecem a musculatura abdominal e pélvica;
- ganham menos peso e acumulam menos gordura durante a gravidez;
- sofrem com menos desconforto durante a gravidez e sofrem menos com o desequilíbrio corporal;
- recuperam mais rápido após o parto;
- têm trabalhos de parto mais fáceis e mais curtos;
- têm resistência à dor mais elevada durante o trabalho de parto;
- aumentam a sua capacidade aeróbia;
- diminuem a incidência de doenças;
- aumentam o seu nível de energia.
Bebés de Mães que se exercitam:
- têm batimentos cardíacos mais baixos do que Bebés de Mães que não se exercitam;
- lidam melhor com o stress do nascimento;
- têm mais facilidade em se adaptar à vida extrauterina;
- são menos pesados ao nascer e tendem a não ter problemas de obesidade ao crescer;
- dormem mais tranquilos;
- são mais calmos;
- têm riscos mais baixos de desenvolver doenças cardiovasculares e metabólicas.
Assim, é importante interiorizar que a gravidez não é doença, apenas se deve ter atenção em manter uma ótima hidratação e nutrição, evitar elevações drásticas na frequência cardíaca, adaptar todos os movimentos nos diferentes trimestres, realizá-los em segurança e acompanhados sempre por profissionais especializados.
Na nossa Box já acompanhámos 7 grávidas e todas elas estão cada vez mais fortes. São um exemplo a seguir. Um orgulho para a nossa comunidade!
Fábia Velosa
Ana Cristina e Rita Ranha
segunda-feira, 15 de maio de 2017
Somos muita coisa, nós, as Oficinas Ranha. Irmãs, amigas, mãe, tia, cúmplices. Profissionais de áreas diferentes, mas com o mesmo foco... as pessoas.
Uma formada em Enfermagem, outra em Sociologia. As duas com a Pós-Graduação em Sexologia Forense, por forte interesse mútuo, vá-se lá saber originado por quê.
Uma fez o Mestrado em Psicologia da Gravidez e da Parentalidade, a Outra enveredou por caminhos que aliam a Justiça, a Psique e o Social. Já lá vão uns anos a pensar, a estudar e a trabalhar por estas áreas, daí ter valido a pena aceitar o convite de O Pai, a Mãe e Eu para escrevr sobre as nossas áreas de interesse.
Somos a Ana Cristina e a Rita... Ranha.
Da sucção à primeira palavra - Recomendações aos Pais!
quarta-feira, 10 de maio de 2017
Sabendo que a sucção, deglutição, mastigação e a fala se relacionam fortemente umas com as outras, partilhando estruturas e movimentos e sabendo que qualquer alteração numa destas funções pode afetar qualquer um das outras, pode auxiliar os pais a estarem atentos e a prevenir eventuais perturbações no desenvolvimento so seu filho.
Assim, para além de estar alerta para possíveis problemas, quer ao nível das estruturas, quer ao nível do seu funcionamento e procurar ajuda especializada em caso de alteração ou dúvida na existência da mesma, existem algumas recomendações que podem ser úteis:
- No caso de ser necessário o uso de tetina/ chupeta, a mesma deverá ter um formato que se assemelhe o mais possível ao mamilo da mãe (de forma a interferir o menos possível no desenvolvimento anatómico da boca do bebé), devendo por isso ser do tipo ortodôntico e de tamanho igualmente semelhante ao mamilo da mãe (para estimular de forma adequeda o posicionamento das estruturas e o crescimento mandibular o mais próximo possível ao natural);
- Nas crianças que usam biberão, utilizar biberões de preferência de fluxo com pouca intensidade ou furo pequeno, para que o bebé tenha que fazer um esforço semelhante ao que faria na mama da mãe para extrair o leite;
- Evitar que hábitos orais se prolonguem no tempo (principalmente após os 3 anos) e que sejam frequentes ao longo do dia (tentar perceber se essa necessidade da criança pode ser substituída por outra que não seja prejudicial e que seja adequada ao seu desenvolvimento. Converse com a criança, explique-lhe que pode escolher outra coisa que poderá utilizar sempre que sinta a necessidade, por exemplo, um brinquedo favorito e especial).
Joana Fortunato
Da sucção à primeira palavra - Que relação?
A fala é a forma de comunicação mais acessível para interagir com o mundo que nos rodeia. No entanto, é um processo complexo que não é imediato, necessitando de equilíbrio muscular e estrutural de todo o nosso sistema estomatognático para ocorrer sem alteração.
Assim, é um processo que requer treino e um bom desenvolvimento de várias estruturas (boca, lábios, dentes, bochechas, palato (céu da boca), língua, mandíbula e maxila e músculos da face) que são comuns a várias funções: sucção, deglutição, mastigação, fala e respiração.
A primeira função inicia-se e desenvolve-se de forma reflexa ainda dentro da barriga da mãe quando o bebé começa a desenvolver a sucção (por volta do 5º mês de vida intra-uterina, sendo observado a partir da 29ª semana e estando completamente desenvolvida por volta da 32ª semana).
Após o nascimento, é através da sucção que a criança se alimenta (quer seja na mama ou por tetina) e a mesma permite o crescimento da face, do maxilar inferior e adequa o movimento, o tónus e a força da língua, dos lábios, das bochechas e do palato. Prepara também os músculos da face e as estruturas da cavidade oral para quando chegar a altura do bebé começar a comer as primeiras refeições com a colher, a beber líquidos pelo copo e a mastigar alimentos mais duros, garantindo assim uma adequada transição alimentar.
A sucção representa então um papel importante no desenvolvimento orofacial, que irá por sua vez reflectir-se na produção de fala, uma vez que os músculos e estruturas que a criança usa para sugar serão os mesmos que usará para articular os sons da fala.
No recém-nascido a alimentação é feita através da ingestão de leite, obtendo-o através da sucção nutritiva na mama ou no biberão. A Organização Mundial de Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno exclusivo até aos 6 meses e, após esse período, até aos dois anos ou mais, em conjunto com alimentos complementares como sendo a forma ótima de nutrição do recém-nascido.
As vantagens do leite materno incluem não só o seu conteúdo nutricional, como também a melhor capacidade de absorção interna dos seus nutrientes, prevenção de alergias, problemas respiratórios e outras doenças, desenvolvimento psicológico mais favorável, melhores defesas imunológicas, exercendo igualmente um papel importante na redução da mortalidade infantil e nos aspetos afetivos entre a mãe e o bebé.
A prática do aleitamento materno, com a adaptação à mama, promove não só melhor involução uterina (quando o útero volta ao seu tamanho normal) no período pós-parto, como diminui a incidência do cancro mamário e uterino e revela-se de grande valor prático na sua utilização, não resultando em gastos financeiros acrescidos para a família.
Para além dos benefícios acima descritos, a amamentação através do exercício muscular assegura a qualidade do crescimento e desenvolvimento craniofacial, quer seja nos apetos ósseos, como também musculares e funcionais.
O bebé, quando amamentado, executa cerca de 2000 a 3500 movimentos de mandíbula em 24h, enquanto quando a alimentação é feita através de tetina, esses movimentos são de apenas cerca de 1500 a 2000.
No nascimento, a mandíbula do bebé é pequena e apresenta uma posição um pouco recuada em relação à maxila e a sucção na mama promove o desenvolvimento adequado da mesma. Para que o bebé consiga retirar o leite da mama tem que criar dentro da cavidade oral uma pressão negativa suficiente que provoque a progressão do leite dos ductos mamários existentes no mamilo, para a sua boca. Para que tal aconteça, o bebé pressiona o mamilo contra o palato e a mandíbula movimenta-se dorsalmente para a frente e para trás e de cima para baixo. A repetição continuada destes movimentos da mandíbula ao longo da mamada, várias vezes por dia, promovem não só uma posição adequada para a erupção dos dentes decíduos (dentes de leite), prevenindo assum futuras alterações das arcadas dentárias, mas também ativam músculos que no futuro irão participar ativamente na mastigação.
Desta forma, o crescimento adequado da mandíbula irá permitir que a língua tenha maior amplitude de movimentos, sendo estes necessários para a mastigação correta dos alimentos, no futuro.
Além disso, promove também uma relação adequada entre as estruturas duras e moles do aparelho estomatognático, permitindo não só a tonicidade e postura correta da língua, como também um adequado vedamento dos lábios, propiciando o estabelecimento da respiração nasal.
Contudo, o aleitamento materno na mama nem sempre é possível. Isto pode ocorrer por várias razões, tais como: alterações do mamilo/ mama da mãe, produção insuficiente de leite, exigências da vida profissional das mães que as leva a estar ausentes durante as horas de alimentação dos filhos e/ ou até mesmo a decisão da mãe de não amamentar. Quando isto ocorre, a criança começa desde cedo a usar o biberão, o que poderá promover futuramente o aparecimento de alterações ao nível do sistema estomatognático e, consequentemente, como vimos acima, alterações quer ao nível da sucção, deglutição, respiração, mastigação e fala, uma vez que estas se relacionam e dependem intimamente uma das outras.
Da mesma forma, uma criança que utilize de forma frequente a chupeta ou tenha o hábito de sucção digital (chuchar no dedo), principalmente após os 3 anos, tem maior probabilidade de vir a ter alterações nas estruturas orofaciais que poderão conduzir ao aparecimento de alterações na fala. Isto acontece porque o uso prolongado de chupeta ou a presença de sucção digital conduz a alterações na postura dos lábios e da língua, prejudica o tónus dos músculos orofaciais, induz a ocorrência de padrões de movimentos incorretos durante a deglutição e/ ou mastigação, alterando as arcadas dentárias e promovendo a respiração oral e, consequentemente, prejudicando a emissão correta dos sons da fala e, claro, a comunicação.
A relação entre forma de aleitamento e hábitos de sucção não nutritivos tem sido descrita por vários autores, sendo que os mesmos descrevem que os hábitos orais nocivos se instalam com maior frequência em crianças que não tiveram amamentação natural, uma vez que o impulso neuronal para a sucção está presente desde a vida intra-uterina e é normal na criança, garantindo a sua sobrevivência. O aleitamento natural, para além de alimentar o bebé, também satisfaz a sucção, devido à ação dos músculos exercidos durante a mamada.
Quando a criança é alimentada através do biberão, o fluxo de leite é maior que na amamentação e, portanto, a criança fica saciada em menos tempo e com menos esforço. O prazer emocional em relação à sucção não é atingido e por isso a criança procura substitutos como o dedo, a chupeta e/ ou outros objetos para satisfazer o seu impulso para a sucção.
As alterações provocadas no sistema estomatognático pelos hábitos orais nocivos dependem da frequência, intensidade e duração do hábito.
Desta forma, tal como já foi dito anteriormente, todo o hábito que se prolongar após os 3 anos ou tiver alta frequência poderá provocar mais alterações ao nível das estruturas, tanto do ponto de vista anatómico como funcional.
Joana Fortunato
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