Licença para assistência a filho
quarta-feira, 18 de março de 2020
Depois de esgotada a licença parental complementar, os pais têm direito a licença para assistência a filho, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de 2 anos. Sendo que no caso de terceiro filho ou mais, a licença tem o limite de três anos.
O trabalhador apenas tem direito a esta licença se o outro progenitor exercer atividade profissional ou estiver impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal.
Nos casos em que há dois titulares do direito à licença, esta pode ser gozada por qualquer deles ou por ambos em períodos sucessivos, não podendo ser gozada em simultâneo pelo pai e pela mãe.
Durante o período das licenças, o trabalhador não pode execer outra atividade incompatível com a respetiva finalidade, nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência habitual.
Para exercício do direito, o trabalhador tem de informar o empregador, por escrito e com a antecedência de 30 dias do início e do termo em que pretende gozar a licença.
Além disso, a comunicação que é feita ao empregador tem de conter outros elementos, sendo necessário que o trabalhador informe: que o outro progenitor tem atividade profissional e não se encontra ao mesmo tempo em situação de licença, ou que está impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal; que o menor vive com ele em comunhão de mesa e habitação, que não está esgotado o período máximo de duração da licença.
Na falta de indicação em contrário por parte do trabalhador, a licença em causa tem a duração de seis meses. Presentemente, o subsídio para assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência. Mas, nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite de €11,62 por dia.
Em caso de hospitalização, se a criança tiver menos de 12 anos ou, independentemente da idade, se for deficiente ou tiver uma doença crónica, o subsídio é concedido durante todo o período de hospitalização. Por fim, cumpre esclarecer que quando entrar em vigor a Lei de aprovação do orçamento de estado para 2020, as licenças para assistência a filhos em caso de doença ou acidente passem a ser pagas a 100%.
Dina Fernandes
Dina Fernandes
segunda-feira, 16 de março de 2020
Dina Fernandes licenciou-se em Direito, pela Universidade de Coimbra, onde voltou anos mais tarde para se pós-graduar em Direito do Trabalho - Cessação do Contrato de Trabalho.
Integra a equipa Teófilo Araújo dos Santos - Advogados desde 2002 - primeiramente enquanto Advogada-Estagiária e, desde 2005, como Advogada.
Durante o seu percurso, sempre procurou atualizar-se no que à prática do Direito diz respeito: cursou Proteção de Dados Pessoais e Marketing Compliance, na D. Dinis Business School e Managing the Law Firm, na Nova School of Business and Economics.
Áreas de prática:
- Direito do trabalho e Segurança Social;
- Insolvência e recuperação de empresas e pessoas singulares;
- Direito comercial e societário;
- Propriedade intelectual e proteção de dados pessoais;
- Contencioso.
Plano de Nascimento
quarta-feira, 11 de março de 2020
O Plano de Nascimento é um documento que expressa as preferências e expetativas da mulher grávida/ casal para o trabalho de parto, parto e pós-parto, contribuindo para uma experiência positiva e humanizada, uma vez que constitui um guia para os profissionais de saúde que a irão assistir.
A sua elaboração permite à grávida/ casal refletir e tomar consciência das diferentes fases do trabalho de parto e parto e das várias opções que estarão ao seu dispor. A partilha/ realização conjunta permite ao acompanhante conhecer as suas escolhas e preferências e saber como a apoiar quando chegar o grande dia. É um direito da mulher grávida/ casal, que reflete a sua liberdade de escolha (informada) relativamente ao seu projeto de parto e parentalidade, contemplado na legislação portuguesa (Lei n.º 110/ 2019, de 9 de setembro, artigo 15º E). Com este documento, os profissionais de saúde poderão personalizar um momento que é muito especial para os pais: o nascimento do seu bebé.
Pressupõe ter acesso a informações pertinentes e credíveis, relacionadas com a fisiologia do trabalho de parto e parto e práticas baseadas em evidências científicas atuais, que favorecem o seu bem-estar e do seu bebé. Estas informações poderão ser obtidas nas consultas de vigilância pré-natal/ cursos de preparação para o nascimento e parentalidade e fontes bibliográficas fidedignas. O Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica constitui um profissional de referência que a/os poderá apoiar na elaboração deste documento, uma vez que lhe facultará informação credível, de acordo com as suas necessidades individuais/ história clínica, confiança e respeito pelas suas escolhas.
A altura ideal para elaborar o Plano de Nascimento é entre as 28 e as 32 semanas de gestação. Recomenda-se a visita ao hospital onde pretende que aconteça o nascimento do bebé (na dúvida, agendar visita aos vários hospitais), para poder conhecer as opções que tem ao seu dispor e procedimentos rotineiros utilizados. Este documento poderá ser apresentado no hospital que escolheu para o nascimento para o nascimento do seu bebé, aquando da visita ao mesmo. Algumas instituições hospitalares solicitam que seja entregue a partir das 30 semanas, para ser analisado pela direção clínica. No momento da admissão hospitalar, este documento deve ser entregue e discutido com a equipa, sendo sempre aconselhável a grávida/ acompanhante manterem uma cópia consigo.
O Plano de Nascimento é um documento flexível, passível de sofrer alterações. Ao vivenciar a experiência de trabalho de parto, nascimento do bebé e pós-parto, no confronto das suas expetativas com a realidade, poderá sentir necessidade de alterar as suas preferências previamente definidas. Por outro lado, existem algumas situações clínicas que poderão justificar a necessidade dos profissionais de saúde seguirem um caminho diferente ao estabelecido previamente, de forma a garantir o seu bem-estar e do bebé. Em caso de dúvida, a grávida/ casal deverá colocar todas as questões que considerar pertinentes.
Este documento deve ser claro, conciso e conter toda a informação que considere pertinente, idealmente não ocupar mais do que uma página A4 para facilitar a sua leitura (em forma de tabela, tópicos, ...). Também poderá ser transmitido oralmente à equipa de profissionais de saúde.
Alguns exemplos de tópicos que o Plano de Nascimento pode incluir, de acordo com as suas preferências:
- início espontâneo das contrações;
- respeito pelos tempos de nascimento;
- ambiente e espaço físico, por exemplo, luzes baixas música ambiente escolhida pela parturiente/ casal;
- acompanhante(s) durante o trabalho de parto e parto;
- métodos de alívio da dor, não farmacológicos/ farmacológicos;
- liberdade de movimentos durante o trabalho de parto;
- tipo de monitorização do bem-estar do bebé;
- posição para o nascimento do bebé;
- corte tardio do cordão umbilical por pessoa significativa;
- apoio no aleitamento materno;
- alojamento conjunto mãe-bebé;
- primeiro banho;
- ...
Mesmo perante uma cesariana programada previamente, continua a ser recomendável a elaboração do Plano de Nascimento, como forma de personalizar o momento e promover o bem-estar emocional da mulher, podendo incluir-se:
- acompanhante;
- solicitar descrição de todo o procedimento;
- corte tardio do cordão umbilical;
- contacto pele com pele;
- música durante a cirurgia;
- ...
Cláudia Cardoso
Cláudia Cardoso
segunda-feira, 9 de março de 2020
Cláudia Cardoso é Enfermeira Especialista em Saúde Materna e Obstétrica.
É ainda Conselheira em Aleitamento Materno (CAM) e Instrutora de Massagem Infantil.
Promova o desenvolvimento psicomotor em sua casa
quarta-feira, 4 de março de 2020
No presente artigo pretende-se expor de que forma os pais podem auxiliar no desenvolvimento psicomotor infantil, sem sair do conforto do seu lar.
Ao longo do desenvolvimento infantil existem várias áreas e competências que surgem encadeadas. Isso deve-se ao facto do desenvolvimento psicomotor progredir de forma hierárquica. Este desenvolvimento subdivide-se em sete fatores psicomotores aliados às áreas cognitivas e emocionais, que, como explicado, condicionam-se mutuamente. Assim, é possível entender a importância de estarmos atentos aos mesmos.
Para entender melhor que tipo de atividades podem ser desenvolvidas em determinada idade, devemos compreender como progridem os fatores psicomotores:
1º fator - Tonicidade, surge no primeiro ano de vida e associa-se, como o nome indica, ao tónus muscular, pelo que deve ser trabalhado através de questões corporais como alongamentos, reforço muscular, ...
2º fator - Equilibração, entre o primeiro e o segundo ano, a criança explora o plano vertical, sendo importante o trabalho de brincadeiras que estimulem os apoios (com os dois pés ou só um), saltos, ...
3º fator - Lateralidade, até ao terceiro ano, a criança, após compreender as dimensões anteriores (horizontal, vertical) é capaz agora de iniciar a diferenciação do seu espaço interno (noção de um lado e do outro);
4º fator - Noção corporal, do terceiro ao quarto ano a criança necessita de vivências e consciencializações corporais, assim como, promoção do controlo de si mesmo;
5º fator - Estruturação espacio-temporal, até aos 5 anos é aprimorada a capacidade de compreender o espaço envolvente, noções de ritmos e localização temporal;
6º fator - Praxia global, dos cinco aos seis anos, a criança necessita de brincadeiras que envolvam coordenação, agilidade, dissociação de membro;
7º fator - Praxia fina, até aos sete anos é aprimorado o último fator para permitir a pega de lápis, manuseio de objetos pequenos, entre outros.
Conhecendo agora como o desenvolvimento progride e as respetivas competências, podemos passar à prática. O tempo em família é cada vez menor, com rotinas rígidas e pouco tempo, por isso seguem alguns exemplos de tarefas ou atividades que podem ser realizadas em casa, num curto espaço de tempo:
Para entender melhor que tipo de atividades podem ser desenvolvidas em determinada idade, devemos compreender como progridem os fatores psicomotores:
1º fator - Tonicidade, surge no primeiro ano de vida e associa-se, como o nome indica, ao tónus muscular, pelo que deve ser trabalhado através de questões corporais como alongamentos, reforço muscular, ...
2º fator - Equilibração, entre o primeiro e o segundo ano, a criança explora o plano vertical, sendo importante o trabalho de brincadeiras que estimulem os apoios (com os dois pés ou só um), saltos, ...
3º fator - Lateralidade, até ao terceiro ano, a criança, após compreender as dimensões anteriores (horizontal, vertical) é capaz agora de iniciar a diferenciação do seu espaço interno (noção de um lado e do outro);
4º fator - Noção corporal, do terceiro ao quarto ano a criança necessita de vivências e consciencializações corporais, assim como, promoção do controlo de si mesmo;
5º fator - Estruturação espacio-temporal, até aos 5 anos é aprimorada a capacidade de compreender o espaço envolvente, noções de ritmos e localização temporal;
6º fator - Praxia global, dos cinco aos seis anos, a criança necessita de brincadeiras que envolvam coordenação, agilidade, dissociação de membro;
7º fator - Praxia fina, até aos sete anos é aprimorado o último fator para permitir a pega de lápis, manuseio de objetos pequenos, entre outros.
Conhecendo agora como o desenvolvimento progride e as respetivas competências, podemos passar à prática. O tempo em família é cada vez menor, com rotinas rígidas e pouco tempo, por isso seguem alguns exemplos de tarefas ou atividades que podem ser realizadas em casa, num curto espaço de tempo:
- ajudar no transporte de pequenos objetos;
- realizar percurso com almofadas ou criar pequenos fortes;
- manusear objetos com diferentes texturas;
- amassar folhas;
- contar histórias, interaja com a criança, peça para virar páginas, apontar para algo;
- concurso de caretas;
- desenhar com espuma de barbear (atenção à supervisão);
- brincar no parque ou no jardim de casa, pedir para ajudar a apanhar folhas e pedrinhas (agrupar por categorias);
- pedir à criança que seja o copiloto, informando sobre o caminho de volta;
- estender meias;
- fazer colares de massa;
- ajudar na cozinha;
- dar responsabilidades (arrumar brinquedos, fazer a cama, ...);
- brincar com os jogos que tem em casa;
- ...
Como vimos acima, são muitas as atividades, com coisas lá de casa, que promovem o desenvolvimento. E se o tempo é ainda o inimigo, não desespere. Enquanto faz o jantar, porque não tirar alguns tupperwares e pedir à criança para os empilhar ou encaixar? Na hora do banho, principalmente com crianças mais pequenas, podemos colocar pequenos objetos e brincar ao "faz de conta". Embalagens vazias podem ser animais (e que tal imitar o som desses animais e identificar a letra pela qual os seus nomes começam?), ou simplesmente enquanto dá banho e coloca o gel no corpo, pedir para identificar as diferentes partes do corpo. Desafie a criança com atividades diferentes juntamente com materiais que não está à espera. Ajude-a a compreender as atividades.
Se durante estas brincadeiras verificar a persistência da dificuldade em algum aspeto, procure a ajuda de um pediatra ou psicomotricista e peça uma avaliação do desenvolvimento.
Brinque muito com os seus filhos, seja criativo, mas tenha em atenção o que já dizia Maria Montessori:
"Qualquer ajuda desnecessária é um obstáculo na aprendizagem".
Fátima Sousa
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