Depois de esgotada a licença parental complementar, os pais têm direito a licença para assistência a filho, de modo consecutivo ou interpolado, até ao limite de 2 anos. Sendo que no caso de terceiro filho ou mais, a licença tem o limite de três anos. 

O trabalhador apenas tem direito a esta licença se o outro progenitor exercer atividade profissional ou estiver impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal. 

Nos casos em que há dois titulares do direito à licença, esta pode ser gozada por qualquer deles ou por ambos em períodos sucessivos, não podendo ser gozada em simultâneo pelo pai e pela mãe. 

Durante o período das licenças, o trabalhador não pode execer outra atividade incompatível com a respetiva finalidade, nomeadamente trabalho subordinado ou prestação continuada de serviços fora da sua residência habitual.


Para exercício do direito, o trabalhador tem de informar o empregador, por escrito e com a antecedência de 30 dias do início e do termo em que pretende gozar a licença. 

Além disso, a comunicação que é feita ao empregador tem de conter outros elementos, sendo necessário que o trabalhador informe: que o outro progenitor tem atividade profissional e não se encontra ao mesmo tempo em situação de licença, ou que está impedido ou inibido totalmente de exercer o poder paternal; que o menor vive com ele em comunhão de mesa e habitação, que não está esgotado o período máximo de duração da licença. 

Na falta de indicação em contrário por parte do trabalhador, a licença em causa tem a duração de seis meses. Presentemente, o subsídio para assistência a filho corresponde a 65% da remuneração de referência. Mas, nas situações em que a remuneração de referência é muito baixa, a lei estabelece um limite de €11,62 por dia. 

Em caso de hospitalização, se a criança tiver menos de 12 anos ou, independentemente da idade, se for deficiente ou tiver uma doença crónica, o subsídio é concedido durante todo o período de hospitalização. Por fim, cumpre esclarecer que quando entrar em vigor a Lei de aprovação do orçamento de estado para 2020, as licenças para assistência a filhos em caso de doença ou acidente passem a ser pagas a 100%.



Dina Fernandes