A sexualidade na gravidez
quarta-feira, 27 de setembro de 2017
O
tema sexualidade na gravidez nem sempre é abordado com clareza e objectividade
pois ainda carrega o peso de tabus e mitos que se tornam um obstáculo quando
surgem dificuldades e a necessidade de as resolver. Neste sentido, é muito
importante que falemos sobre o tema, que desmontemos fantasmas e clarifiquemos
a normalidade do tema.
Já
sabemos que com a gravidez surgem alterações de vária ordem (biológicas,
psicológicas, relacionais e emocionais) que, consequentemente, vêm a interferir,
de um modo mais ou menos directo, com a vivência da sexualidade.
Alguns
estudos dizem que a gravidez (e o pós parto) pode mesmo ser considerada uma
fase de crise para o inicio ou agravamento de problemas sexuais num casal uma
vez que o desejo/disponibilidade sexual tende a alterar-se e, em muitos casos, a diminuir .
A
investigação realizada nesta área tem-nos mostrado que os padrões de
relacionamento sexual no casal podem variar de acordo com os trimestres de
gravidez. Tal acontece uma vez que a vivência da sexualidade se relaciona também
com a imagem corporal e com o conforto/ desconforto físico associado às práticas
sexuais.
Deste
modo, consoante a mulher se sentir mais ou menos desejável pelo facto de ter um
corpo diferente (questões de auto-estima/ auto-imagem) e consoante a mulher se sentir
mais ou menos confortável com o peso e o volume do abdómen e consequentes
desconfortos posturais, assim estará
mais ou menos disponível sexualmente.
Quanto
ao homem, apesar de não ter ele próprio transformações físicas, também
encontramos situações de alteração de desejo sexual; estas alterações podem ser
associadas quer à percepção que tem
do corpo da mulher (sentindo-o como mais
ou menos atraente pelo facto de estar transformado/ aumentado), quer à representação que tenha do corpo grávido da mulher/ mãe, muitas vezes sentindo
que erotismo e desejo sexual não combinam com gravidez e materno e, como tal, manifestando menos libido.
Acontece
ainda que o casal, ou algum dos seus elementos, pode sentir a presença do feto como algo constrangedor para a prática sexual, como se ele estivesse a observar o comportamento sexual dos pais ou que possa ser
magoado ou ainda que, nesta sequência venha a desencadear-se um parto prematuro.
Importa destacar que a experiência de gravidez, e a sua ligação à sexualidade, não é vivenciada nem pelas mulheres nem pelos homens sempre da mesma forma, não há certos ou errados neste domínio.
Cada
um, individualmente e em casal, deve encontrar o equilíbrio e o bem estar. O fundamental é que consigam falar
sobre o tema, partilhar o que sentem, encontrar as melhores formas de uma
relação afetiva e sexualmente gratificante (inovando, se for caso disso), mantendo a sua intimidade única.
É um
facto que há situações de risco obstétrico que podem recomendar a abstinência
sexual. O médico falará sobre isso. Quando tal não acontece, a vida sexual pode
manter-se, com ajustes, se
necessário, e sempre considerando a importância do diálogo e da partilha
no casal.
Face
a algumas dificuldades na comunicação, é urgente a procura de um mediador (psicólogo
especialista, por exemplo) que possa ajudar
na compreensão do problema e ser facilitador na comunicação do casal (melhorando receios,
evitando mal entendidos).
É importante não adiar a resolução do problema. A persistência da dificuldade e o risco do seu agravamento após o parto, pode
tornar-se num sério entrave a um adequado clima emocional para o bebé que vai nascer.
Dra. Maria Jesus Correia
As redes sociais e a exposição dos mais pequenos
quarta-feira, 20 de setembro de 2017
Até onde vai o meu direito de expor a minha filha nas redes sociais?
A M. é linda! Sorri muito, é muito atenta, conhece o biberão a léguas, faz boquinhas e carinhas que é impossível não amar, tem um par de olhos azul-mar intenso, imenso, e apesar dos seus singelos quatro meses (cerca de dois de idade corrigida, pois nasceu prematura), até acho que já se faz à foto. Ou não, e é a foto que se faz a ela, tal é o meu vício de a fotografar e filmar em todas as circustâncias e mais algumas. A M., a minha M., é linda. Foi uma bebé muito desejada, nasceu cedo demais, tem uma história muito maior do que o seu tamanho, peso ou idade e eu - mãe babada me confesso! - quero mostrá-la ao mundo. Não a todo o mundo. Apenas às pessoas do meu mundo, o real e o digital (que hoje se confundem mais do que nunca). A questão é se o devo fazer.
Terei eu, como mãe, o direito e a legitimidade de expor a minha filha, a sua história, as etapas do seu desenvolvimento, as suas primeiras gracinhas, os seus primeiros fracassos, as suas dificuldades e trapalhadas, como se de propriedade minha se tratasse, nas redes sociais?
Não, não tenho. Mas à semelhança de milhares de mães, faço-o. Por imperativos profissionais e académicos, as redes sociais são quase o meu habitat natural. Sou o que se pode considerar uma nativa digital, ainda que pertença a uma geração pré-internet. As redes sociais não são espaços estranhos nem para mim, nem para o Pai da M., que também se move profissionalmente na área da comunicação e do audiovisual. Mas no que toca a "filhos nas redes sociais", temos posições distintas. A dele é racional. A correta.
Por ele, a M. não teria qualquer foto dela a navegar nesse mar sombrio que é a internet, onde a privacidade é um conceito meramente ilusório. Nem mesmo as que publico, tendo sempre o cuidado de não lhe mostrar o rosto ou de a colocar em qualquer situação que mais tarde lhe possa causar embaraço ou ser prejudicial sob o ponto de vista profissional. Tenho feito, até aqui, o que considero ser uma exposição "controlada", ainda que não tenha quaisquer ilusões em relação À segurança das restrições de privacidade. É que uma vez online, para sempre online e o simples facto de se partilhar algo - como partilhamos nas redes sociais - faz cair por terra o conceito de privacidade. Nada do que se partilha pode ser considerado privado, pois o próprio ato de partilhar tem na sua essência a vontade de tornar público algo.
No radar da criminalidade
São inúmeras as dimensões em que a presença nas redes sociais pode impactar a vida de uma criança e acompanham o seu desenvolvimento, desde o nascimento à idade adulta. As questões de segurança são transversais a todas as idades. Se mal gerida, esta participação ativa e a exposição da criança/ adolescente em plataformas como o Facebook, Instagram ou outras redes sociais online, pode abrir caminho situações inesperadas como raptos, reprodução das fotos da criança em redes de pedofilia, situações de cyberbullying entre adolescentes e tantas outras práticas.
Ainda que em Portugal a ocorrência de raptos não atinja (felizmente) os índices registados noutros países, a PSP continua a desaconselhar na sua página oficial de Facebook que os pais partilhem fotos ou vídeos dos seus filhos nas redes sociais, que identifiquem os locais que habitualmente frequentam ou as fardas do colégio onde andam. A internet pode eternizar as publicações e as suas ferramentas de propagação e viralidade tornam impossível de prever o impacto que a simples partilha de uma foto inofensiva, o relato de um diálogo entre pai e filho ou o vídeo das últimas férias onde a criança aparece a mostrar os seus (poucos) dotes vocais, podem ter ao nível da sua autoestima, num futuro a médio prazo. É que bastará uma simples pesquisa para que a criança de hoje, adolescente de amanhã, possa aceder a todas as partilhas realizadas pelos seus pais ao longo dos anos e que a colocam como protagonista principal.
E não se pense que nada poderá fazer contra os seus progenitores, caso se sinta lesada com o grau de exposição digital da sua intimidade. Em 2016, o mundo assistiu a um processo pioneiro neste âmbito. Ao atingir os 18 anos, uma jovem austríaca, processou os pais por publicarem no Facebook fotos da sua infância que considera violarem a sua privacidade. A jovem alegou que os pais "não tiveram vergonha, nem limites, e não quiseram saber se nas fotos estava sentada na sanita ou deitada nua no berço."
Em Portugal, não se conhecem até à data processos semelhantes, mas contam-se decisões judiciais em que os pais (num processo de divórcio) são impedidos pelo tribunal de partilharem nas redes sociais fotografias dos seus filhos menores. Num acórdão de Julho de 2015, os juízes Bernardo Domingos, Silva Rato e Assunção Raimundo consideraram que "os filhos não são coisas ou objetos pertencentes aos pais e de que eles podem dispor a seu belo prazer. São pessoas e, consequentemente, titulares de direitos", entendendo assim impor ao casal a obrigatoriedade de não divulgar fotografias ou informações da filha nas plataformas sociais. No acórdão, os juízes reconhecem ainda a existência de um "perigo sério e rela" de a exposição das crianças nas redes sociais, as colocar no radar de potenciais predadores sexuais.
O peso da pegada digital
É óbvio que este controlo de exposição e potenciais danos é muito mais fácil quando falamos de crianças do que de adolescentes. No primeiro caso, basta que os pais utilizem a maturidade que a vivência lhes conferiu para ponderar as partilhas realizadas. No segundo, é tudo mais complexo já que é muitas vezes necessário lidar com um adolescente à procura de afirmação entre os seus pares, a seguir tendências em massa e, não raras vezes, sem noção dos riscos decorrentes da sua exposição online. Além de todas as questões já elencadas relativas à segurança, a generalidade dos jovens ignora por completo o impacto que aquela foto em bikini nas últimas férias de verão, aquele vídeo onde são perceptíveis os efeitos de uns copos a mais na festa da amiga, ou aquele comentário em linguagem menos própria, poderão ter na altura de encontrar emprego. Não há hoje empresa que não pesquise e avalie, exaustivamente, a pegada digital dos candidatos antes de os contratar. A maioria dos recrutamentos faz-se online, na rede, e o BI digital de um candidato nunca foi tão importante.
Cabe aos pais sensibilizar os jovens para todas estas questões. Mas, para isso, é necessário que os filhos reconheçam aos pais legitimidade para o fazer. É necessário que se revejam no exemplo. De nada me vale questionar o meu filho adolescente sobre a última partilha que fez no Facebook, onde surge semi-nu, se eu próprio partilhei "ene" fotos dele nos mesmos moldes ao longo dos anos. De nada me serve questionar o meu filho sobre o facto de partilhar nas redes sociais as suas rotinas diárias e os locais que frequenta se, como mãe, essa também é a minha prática.
Na rede nada é privado, mesmo que restrinja o alcance das suas publicações ao seu grupo de amigos mais chegado. Mas se, apesar desta consciência, é dos que como eu não consegue resistir ao impulso de partilhar orgulhosamente o melhor do seu rebento online, siga a regra do bom-senso (que continua a ser mais válida do que qualquer legislação). Antes de clicar "partilhar", lembre-se sempre que a sua primeira obrigação é proteger o seu filho, garantindo a sua segurança online e respeitando sempre a sua privacidade e dignidade enquanto ser humano.
A mãe promete, M., que nunca te dará razões para que te envergonhes de nada que seja escrito ou partilhado sobre ti.
Cátia Mateus
Imagens retiradas do banco público de imagens Pixabay
Cátia Mateus
segunda-feira, 18 de setembro de 2017
A pele dos mais pequenos está nas nossas mãos - Parte II
quarta-feira, 13 de setembro de 2017
Tal como referimos na primeira parte, é importante termos em conta todas as nossas ações no cuidado à pele. Um simples banho pode não ser totalmente inofensivo, assim como a aplicação de creme hidratante também não.
Então mas porquê?
Vamos responder a isso agora mesmo!
Os objetivos dos cuidados à pele são:
Cuidados de higiene e produtos de hidratação
Há autores que referem que o primeiro banho após o nascimento deve ser dado apenas ao fim de 6h de vida devido ao risco de arrefecimento durante e após este cuidado. Outros referem que, pelas mesmas razões, o bebé apenas deve ser submetido a cuidados de higiene quando conseguir ter uma temperatura axilar de 36,8ºC e já se tenha conseguido adaptar ao meio extrauterino.
Mas, se pensarmos na função protetora do vérnix caseosa e que este é totalmente absorvido ao fim de 2 dias, a menos que o bebé apresente algum fluído do parto (sangue ou fezes), disfrutem do vosso filhote e deixem o banho para daí a 48h.
Recomendam também que o banho num bebé de termo (que nasce com o tempo de gestação completo) pode ser dado duas vezes por semana. No caso de um prematuro, aconselham de 4 em 4 dias.
A temperatura ideal da água pode estar entre os 36,5 e os 37ºC e a duração não deve exceder os 5 minutos.
O banho menos frequente tem as seguintes vantagens:
Contudo, o banho está um pouco para lá das razões meramente higiénicas e, devido a isso, fizeram-se estudos que deram origem a uma nova prática, para alguns ainda um pouco desconhecida... o banho de balde ou banho terapêutico.
Então mas porquê?
Vamos responder a isso agora mesmo!
Os objetivos dos cuidados à pele são:
- minimizar a possibilidade de lesão;
- minimizar a exposição a substâncias desnecessárias;
- promover o desenvolvimento normal da pele.
Cuidados de higiene e produtos de hidratação
Há autores que referem que o primeiro banho após o nascimento deve ser dado apenas ao fim de 6h de vida devido ao risco de arrefecimento durante e após este cuidado. Outros referem que, pelas mesmas razões, o bebé apenas deve ser submetido a cuidados de higiene quando conseguir ter uma temperatura axilar de 36,8ºC e já se tenha conseguido adaptar ao meio extrauterino.
Mas, se pensarmos na função protetora do vérnix caseosa e que este é totalmente absorvido ao fim de 2 dias, a menos que o bebé apresente algum fluído do parto (sangue ou fezes), disfrutem do vosso filhote e deixem o banho para daí a 48h.
A temperatura ideal da água pode estar entre os 36,5 e os 37ºC e a duração não deve exceder os 5 minutos.
O banho menos frequente tem as seguintes vantagens:
- diminui o stress do bebé;
- mantém os microorganismos normais da pele e previne a colonização por parte de outros agentes patogénicos (que poderão causar infeções);
- permite que o pH da pele se mantenha ácido e assim diminua substancialmente o risco de infeções da mesma;
- reduz a pele seca e a irritação;
- reduz a exposição aos químicos dos produtos de higiene.
Tipos de banho
Para dar banho ao bebé, existem várias possibilidades e alguns tipos de banheiras.
Pode dar um banho parcial, em que o corpo é lavado por partes, sem ser mergulhado na água, tal como mostra a imagem abaixo.
Quando se pensa no banho tradicional, temos ao nosso dispor as banheiras típicas e banheiras com redutor. Esta última permite apoiar os bebés mais pequeninos e, por norma, os pais sentem-se mais seguros.
Banheira com redutor, vendida pela Fisher Price, que detém os direitos da imagem |
Banheira sem redutor, publicitada pelo blog Meu Bebé Ninja, que detém os direitos da imagem |
Contudo, o banho está um pouco para lá das razões meramente higiénicas e, devido a isso, fizeram-se estudos que deram origem a uma nova prática, para alguns ainda um pouco desconhecida... o banho de balde ou banho terapêutico.
Quais os seus benefícios?
- ativa a circulação sanguínea e melhora a oxigenação;
- diminui as crises de cólicas;
- permite a diminuição dos estados de agitação e consequentemente os permanentes estados de alerta;
- ajuda a eliminar as toxinas do organismo;
- estimula o desenvolvimento neurológico e psicomotor;
- traz paz e harmonia para a criança.
Como dever dar o banho no balde?
- Balde fundo de plástico individual;
- água entre os 36º e os 37ºC;
- deve embrulhar o recém-nascido num pano e imergi-lo na vertical, até à altura dos ombros. Segurar a cabeça com os dedos indicadores na mandíbula (maxilar inferior) e o resto dos dedos na nuca. Ou então, deve segurar por baixo das axilas para que possa boiar, descrevendo movimentos circulares e lineares;
- duração curta (<5 min), de acordo com a disponibilidade do bebé (ou seja, caso perceba que ele inicia choro, sem se acalmar, deve cessar o banho).
Que produtos utilizar?
Tal como já foi referido anteriormente, a pele do bebé é muito permeável, o que faz com que absorva todos os produtos que são aplicados, podendo ocorrer intoxicação. Por outro lado, muitos produtos de cosmética destinados ao uso infantil contêm substâncias potencialmente tóxicas e prejudiciais à pele dos recém-nascidos.
Existem alguns componentes que, por norma, estão presentes nesses produtos e que devem ser evitados nos bebés e crianças. Temos como exemplo:
- Sódio lauril sulfato (SLS);
- Sódio laureth sulfato (SLES) e amónio laureth sulfato (formam a espuma de produtos como a pasta de dentes, gel de banho, ...
- Metilisotiazolina (pode encontrar-se nos champôs e amaciadores de cabelo)
- Parabenos - metilparabeno, propilparabeno, etilparabeno e butilparabeno (presente em loções e champôs para bebés, assim como nos toalhetes).
Torna-se, desta forma, importante que se leiam rótulos e se evitem estes componentes.
Pelas razões anteriormente referidas, os produtos de cosmética destinados ao uso infantil só devem ser introduzidos a partir das 32 semanas e de forma gradual, de modo a detetar mais facilmente qualquer tipo de manifestação alérgica.
Pelas razões anteriormente referidas, os produtos de cosmética destinados ao uso infantil só devem ser introduzidos a partir das 32 semanas e de forma gradual, de modo a detetar mais facilmente qualquer tipo de manifestação alérgica.
Para finalizar, apresenta-se uma tabela onde se encontra sistematizada toda a informação que foi apresentada neste artigo e as respetivas justificações.
Sandra Pereira e Rita Barahona,
em colaboração com O Pai, a Mãe e Eu
A pele dos mais pequenos está nas nossas mãos - Parte I
Nem todas as pessoas sabem, mas a pele é um órgão (tal como o é o coração, o estômago, ...) e como tal, as preocupações e os cuidados que devemos ter com ela são grandes.
As suas funções são:
- proteção - funciona como uma barreira física entre o meio externo e o interior do nosso corpo;
- eliminação/ absorção - através da pele perdemos água e também é possível absorver substâncias através, por exemplo, da aplicação de pomadas/ cremes;
- termorregulação - através da contração dos grandes vasos ou da sua dilatação, o corpo perde calor ou tenta manter-se quente, assim como com a eliminação de água (suor).
Há algum tempo existia a crença de que a função da barreira cutânea atingia a sua maturidade por volta das 34 semanas de gestação. Atualmente existem dados científicos que comprovam que esta função Só está completa por volta dos 12 meses de vida.
No entanto, é importante referir que a pele de um bebé prematuro, comparativamente com a de um bebé de termo (com o tempo de gestação completo), é diferente.
As diferenças passam por:
- ser mais fina;
- o estrato córneo ser mais delgado;
- haver uma coesão entre a epiderme e a derme diminuída (num bebé de termo estas duas camadas estão diferenciadas);
- a função de barreira cutânea estar mais diminuída.
Estas caraterísticas levam a:
- um aumento muito elevado de perda de água através da pele (risco de desidratação);
- uma maior absorção de químicos através da pele;
- que o trauma da pele seja mais facilmente induzido (por exemplo: retirar um adesivo).
Logo, há um maior risco de:
- infeções;
- toxicidade;
- dificuldade em manter os líquidos corporais de forma constante.
A seguir, apresentamos um quadro que resume as caraterísticas da pele dos bebés prematuros, tendo em conta a idade gestacional.
Um outro fator que confere proteção contra microorganismos é o pH da pele produzido pelo "manto ácido da pele" que deve ser ligeiramente ácido. Está comprovado que o manto ácido só é protetor quando o pH = 4,7.
Enquanto que nos adultos e adolescentes o pH da pele é ligeiramente ácido (pH <5), nos bebés de termo, ao nascer, é neutro (pH > 6), caindo para valores menores que 5 nos quatro dias seguintes. No caso dos bebés prematuros, os valores de pH demoram muito mais tempo a normalizar. Após a primeira semana de vida, estes bebés possuem um pH de 5,5 e ao fim de um mês ainda é de 5,1. Já na área da fralda, o pH = 6.
Enquanto que nos adultos e adolescentes o pH da pele é ligeiramente ácido (pH <5), nos bebés de termo, ao nascer, é neutro (pH > 6), caindo para valores menores que 5 nos quatro dias seguintes. No caso dos bebés prematuros, os valores de pH demoram muito mais tempo a normalizar. Após a primeira semana de vida, estes bebés possuem um pH de 5,5 e ao fim de um mês ainda é de 5,1. Já na área da fralda, o pH = 6.
Por fim, para além de outras caraterísticas existe também o vérnix caseosa. Esta é uma substância branca e de consistência pegajosa, bastante aderente à pele do bebé, presente no momento do nascimento. Tem vários componentes na sua composição e a sua função é de proteção, uma vez que ajuda a manter a estabilidade térmica, diminui os riscos de lesões, tem efeito antibacteriano e hidrata a pele do bebé. É totalmente absorvido ao fim de 2 a 3 dias. Dado isto, o vérnix não deve ser retirado.
Devido a estas caraterísticas que denotam uma maior fragilidade da pele e a extrema importância de protegê-la para que também o bebé fique protegido. Importa falar sobre os cuidados mais básicos, nomeadamente a aplicação de cremes e a higiene do bebé.
Sandra Pereira e Rita Barahona,
em colaboração com O Pai, a Mãe e Eu
Sandra Pereira
segunda-feira, 11 de setembro de 2017
Exerço funções como Enfermeira desde 1990 (2 anos no Serviço de Medicina 1.1 e 1.2 do Hospital D. Estefânia, mais 24 anos no Serviço de Neonatologia da MAC).
Sou Enfermeira Especialista de Saúde Infantil e Pediatria desde 1999, na Unidade de Neonatologia da MAC, onde desenvolvi vários projetos na área do desenvolvimento dos recém-nascidos internados, bem como na área do Programa de Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA).
Desde 2015 exerço funções nos Cuidados de Saúde Primários, na área de Saúde Escolar.
Inclusão: realidade ou utopia?
quarta-feira, 6 de setembro de 2017
Temos
percorrido um longo caminho para a inclusão das crianças com necessidades
educativas especiais nas nossas escolas. O Decreto-Lei n.º 3/ 2008, de 7 de Janeiro, que substituiu o
antigo Decreto -Lei n.º 319/ 91, de 23 de Agosto, veio chamar a atenção para a necessidade de colmatar algumas
lacunas legislativas. O novo Decreto-Lei veio considerar áreas importantes que
o antigo não contemplava. Apresenta, no entanto, aspetos negativos e falhas, o
que nos leva a pensar na “Declaração de Salamanca”, que já em 1994 “invocava a
necessidade dos Estados criarem condições para que todos os alunos,
independentemente da funcionalidade que apresentem, possam aprender juntos,
partilhando os mesmos contextos educativos, embora garantindo apoios
específicos e adequados às crianças com necessidades educativas especiais”.
O Decreto-Lei
n.º3/ 2008, de 7 de Janeiro é ainda hoje o documento orientador da educação especial, aquele que
permite a implementação de medidas educativas a crianças e jovens que
apresentem:
“(…)limitações significativas ao nível da actividade e da
participação num ou vários domínios de vida, decorrentes de alterações
funcionais e estruturais, de carácter permanente, resultando em dificuldades
continuadas ao nível da comunicação, da aprendizagem, da mobilidade, da
autonomia, do relacionamento interpessoal e da participação social.”
A verdade é que quem trabalha nesta área há alguns anos, observa avanços significativos e uma maior preocupação quanto às questões relacionadas com a deficiência mas sente, simultaneamente, que a implementação de medidas para o desenvolvimento de crianças e jovens, em muitos casos, ainda deixa muito a desejar.
As crianças que após a avaliação da equipa multidisciplinar apresentem necessidades de caráter permanente têm direito a medidas especiais
de educação, que pode ser apoio por parte do professor de educação especial,
apoio ao nível de terapias de acordo com as suas necessidades e utilização de
recursos ao nível das tecnologias de informação e comunicação.
A escola tem que ter a capacidade de ensinar conforme as
diferenças que cada criança apresenta, adotando modelos e estratégias
facilitadoras da aprendizagem para que cada um possa desenvolver todas as suas
capacidades.
Ao
longo da minha experiência profissional e da utilização diária, no meu
trabalho, da legislação para a Educação Especial observo que independentemente
de sabermos que a inclusão é um direito, aquilo a que muitas vezes assistimos é
a uma “integração” de crianças numa escola à espera de uma ”inclusão", como se
alguém se pudesse sentir incluído logo que é integrado.
Por outro lado, medidas existentes no Programa Educativo
Individual como a alínea "b) Adequações curriculares individuais",
mais propriamente na: "introdução de objectivos e conteúdos intermédios em
função das competências terminais do ciclo ou de curso, das características de aprendizagem
e dificuldades específicas dos alunos." e alínea "e) currículo
especifico individual", continuam a necessitar de um entendimento
consensual (que a Classificação Internacional de Funcionalidade, Incapacidade e Saúde - CIF não veio resolver) e a dificultar respostas adequadas
pela falta de recursos e um perfil necessário de professores que não são
colocados em número suficiente para dar resposta adequada.
Outro problema em torno desta legislação prende-se com a
falta de investimento, cortes orçamentais e a permanência de clichés que criam,
por vezes, pequenos grupos dentro das escolas delegando todas as
"dificuldades de aprendizagem" manifestadas pelos alunos para a
educação especial, porque muitas vezes acaba por ser o único recurso quando
deveria ser a última linha de intervenção, uma vez que todas as outras não foram
suficientes. Deste processo resulta um excessivo número de referenciações a que
poucos professores existentes têm de dar resposta. Retira-se tempo e
disponibilidade para o trabalho que deve ser desenvolvido com as crianças que
realmente necessitam da intervenção de um professor especializado. Existem
alunos ao abrigo do Decreto-Lei n.º3/2008, de 7 de Janeiro com limitações significativas que
usufruem apenas de 45 minutos de apoio semanal, o que é insuficiente para um
trabalho sério.
Recentemente, acaba de ser publicado (4 de julho de 2017) o
Regime Geral da Inclusão Escolar, que é uma proposta de alteração do Decreto- Lei n.º3/2008, de 7 de Janeiro. O documento esteve em
consulta pública até 31 de agosto.
A inclusão de crianças com necessidades educativas especiais
nas turmas é um direito. Todos têm direito a aprender juntos e a conviver com a
diferença, mesmo que aprendam coisas diferentes e não aprendam todos da mesma
forma.
O ideal seria que a inclusão não fosse imposta por uma lei
mas fosse percebida e adotada por todos, enriquecendo todos.
Inclusão não significa que
somos todos iguais, indica aceitação da diversidade e da diferença com
respeito.
Quanto maior for a diversidade nas escolas, mais rica será a
visão de cada um e a capacidade de ver o mundo.
Maria de Aires
"Quando se perde o direito de ser diferente, perdemos o privilégio de ser livre"
Charles Evans Hughes
As imagens foram retiradas do banco de imagens gratuito Pixabay e Google Imagens.
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