Após termos falado de pré eclâmpsia, faz sentido dedicarmos o artigo de hoje à Síndrome HELLP. 

Felizmente a grande maioria das gravidezes decorrem sem intercorrências, daí considerarmos a gravidez como uma fase normal da vida da mulher e não de todo uma doença, no entanto por vezes podem ocorrer complicações para as quais devemos estar atentos. 

O acrónimo HELLP traduz-se por H Hemolysis E Elevated L Liver enzimes L Low P Platelets. É uma entidade clínica e laboratorial em que ocorre destruição de células do sangue. 

A sua incidência é de cerca de uma em cada mil gravidezes, sendo mais prevalente em mulheres multíparas (gravidezes subsequentes) e jovens. Pode ocorrer em cerca de 10% das grávidas com pré-eclâmpsia. 




Clinicamente pode ter diversas apresentações, desde a sensação de mau estar, dor de cabeça, náuseas e vómitos a dor na região do estômago. A pressão arterial poderá estar elevada, no entanto cerca de 20% dos casos cursam com pressão arterial normal. Na análise da urina, a proteinúria poderá estar presente ou ausente. 

Várias complicações graves podem advir desta síndrome, nomeadamente o descolamento prematuro de placenta que pode também desencadear a coagulação vascular disseminada, edema agudo do pulmão, hematoma/ rotura da cápsula hepática, descolamento de retina, insuficiência renal aguda, morte materna e perinatal

Perante o diagnóstico da Síndrome HELLP, o internamento está indicado, com vigilância apertada numa Unidade de Cuidados Intermédios/ Intensivos para estabilização materna e programação do parto. Na estabilização materna importa realçar a profilaxia das convulsões, o tratamento da pressão arterial elevada se presente, transfusão de sangue e derivados de acordo com as necessidades, entre outras abordagens. 

O parto está indicado em casos de prematuridade após o ciclo de maturação pulmonar (corticoterapia) para idades gestacionais inferiores às 35 semanas, mas deverá ser realizado de imediato independentemente da otimização pulmonar fetal em casos de deteriorização materna ou estado fetal não tranquilizador. 

Para idades gestacionais acima das 35 semanas poderá ser ponderada a corticoterapia, mas essencialmente para fins de melhor outcome materno, que pela elevação do número de plaquetas acima das 80 000 poderá permitir a realização de uma analgesia epidural. 

Na pré viabilidade, ou seja, antes das 24 semanas, a interrupção médica da gravidez está indicada por se tratar de uma situação grave. 

A via de parto deve ser segundo indicação obstétrica, ou seja, em caso de não existir uma indicação formal obstétrica para cesariana, poderá ser realizada indução do trabalho de parto investindo num parto vaginal. Temos de ter presente no entanto que perante o quadro de gravidade e mediante as condições fetais e mesmo maternas da altura, a decisão da via de parto é individualizada e após a ponderação de todos os fatores. No pós-parto, a vigilância clínica e analítica mantém-se apertada. 




Sabemos que as mulheres que sofreram de síndrome HELLP, principalmente se portadoras de hipertensão arterial crónica, apresentam uma taxa mais elevada de complicações em futuras gravidezes, no entanto a probabilidade de voltar a ter uma síndrome HELLP é baixa (3-5%).

Estas mulheres deverão portanto programar e preparar futuras gravidezes, de forma a otimizar os desfechos obstétricos, com o fim a melhorarmos as probabilidades de um final feliz com uma mãe e bebé(s) saudáveis. 


Patrícia Isidro Amaral