As recomendações relativas à correta colocação da criança na cadeira de transporte são:

  • é recomendado que os cintos internos da cadeira tenham 5 pontos de fixação, devendo os pontos de fixação dos cintos ao encosto ficar na direção dos ombros do bebé;
  • o arnês deve ser bem ajustado ao corpo da criança (folga máxima de um dedo entre o arnês e o ombro);
  • não se podem colocar quaisquer mantas entre o bebé e a cadeira. Este deve ser diretamente sentado na mesma e os cintos ajustados. Em caso de necessidade, poderão ser colocados dispositivos adequados lateralmente e entre as pernas do bebé, para promover um adequado suporte;

Fonte: Bull MJ, and Engle WA Pediatrics: de 2009; 123: 1424 - 1429

  • nos modelos que têm "guarda-sol", este deve ser rebatido ou retirado durante o transporte automóvel;
  • desaconselha-se a utilização de cadeiras em segunda mão, a não ser que estejam de acordo com as normas de segurança atuais, possuam o livro de instruções original, assim como todas as peças e se conheça muito bem o seu historial. Nunca se deve reutilizar cadeiras envolvidas num acidente de viação, mesmo que pareçam não ter sofrido qualquer dano;
  • nunca deixar a criança sozinha no automóvel, em nenhuma circunstância, mesmo que seja por um período curto de tempo;
  • quando a cadeira é utilizada fora do carro deve sempre ser colocada no chão (nunca em cima de mesas ou cadeiras) e os cintos devem ser corretamente apertados.
A criança deve viajar na cadeira do grupo 0+ até o mais tarde possível, pois é mais fácil de instalar, de mudar de um carro para o outro e tem menos erros de utilização do que as cadeiras seguintes. Mesmo que os pés batam nas costas do banco, ou que a criança tenha de viajar de pernas dobradas ou encolhidas, o nível de proteção não fica comprometido. Apenas quando a criança atingir os 13kg de peso ou a cabeça ultrapassar o limite superior das costas da cadeira ou o arnês ficar demasiado baixo relativamente ao ombro é que se deverá mudar para a cadeira seguinte, que deve ser ainda instalada de costas para o sentido do trânsito. 




"Transportar uma criança num automóvel sem o respectivo sistema de retenção pode ter consequências fatais, em caso de acidente ou travagem brusca. 
Uma colisão a 50 Km/ hora, se a criança não for transportada com sistema de retenção apropriado, pode equivaler a uma queda de um terceiro andar." 

Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, Informação técnica. Transporte de crianças em automóvel. Lisboa, 2010



Autora: Diana Vaz