Todas as crianças devem, para sua segurança e de acordo com o regulado no artigo 55º do Código da Estrada, ser transportadas em sistemas de retenção homologados, apropriados à sua idade e estatura até atingirem os 12 anos ou 135 cm de altura.

A escolha do sistema de retenção a utilizar no "nosso" bebé não é fácil. Estão disponíveis um vasto conjunto de "cadeirinhas"/ "ovinhos" que entre si diferem em vários pontos, sendo um deles o preço. É fundamental que a família conheça as suas necessidades e opte pela cadeira que melhor se adapte às suas necessidades e meios de transporte mais utilizados, devendo a cadeira idealmente ser experimentada no veículo antes da sua compra.

As cadeiras de transporte devem estar identificadas com etiquetas cor de laranja ECE R44/ 03, ECE R44/ 04 ou com etiqueta i-Size (novo modelo de cadeira, a utilizar apenas em veículos compatíveis). Estas etiquetas são a garantia de que as cadeiras cumprem as regras de segurança definidas na norma de segurança europeia.









Autora: Diana Vaz