Numa mulher em idade fértil em que surja a vontade de engravidar, a mesma deve ser encaminhada para uma consulta pré-concecional que decorre no horário das consultas de Planeamento Familiar. 

Nesta consulta a mulher e preferencialmente o casal devem ser questionados quanto aos antecedentes pessoais e familiares (fatores de risco genético) que possam motivar a necessidade de um acompanhamento mais especializado na futura gestação.

São pedidas análises que visam entre outros aspetos saber o grupo sanguíneo, rastrear doenças hematológicas ou doenças infeciosas com risco de transmissão materno-fetal. A futura mãe deve nesta consulta, e se não houver contraindicação para uma gravidez, iniciar suplementação com ácido fólico pelo 2 ou 3 meses antes de parar o contracetivo.

Outros aspetos que devem ser avaliados são as condições socioeconómicas e contexto familiar. É preciso perceber se o casal está preparado do ponto de vista emocional e social para receber uma criança e se tem a maturidade necessária para cumprir essa função. 

As situações de risco devem ser atempadamente referenciadas aos Serviços Sociais responsáveis. Se forem detetadas situações de infertilidade de um ou de ambos os elementos do casal é também nesta consulta que se podem pedir os exames iniciais e fazer depois a referenciação à consulta de Infertilidade do hospital de referência. 

É aqui que se estabelece o primeiro vínculo com a equipa de saúde familiar (médico e enfermeiro), que assegurará a continuação dos cuidados ao longo da gestação da mulher e após o parto.


Joana Gil