As cadeiras homologadas pelo regulamento ECE R44/ 03, ECE R44/ 04 devem ser adequadas ao peso, altura e idade da criança. Estão classificadas em 5 grupos, de acordo com o peso: 0, 0+, I, II e III.

Na cadeira do grupo 0+, vulgarmente conhecida por "ovo", a criança viaja semi-sentada. É a mais aconselhável, pois ao ser instalada voltada para trás (única possibilidade de instalação neste grupo), apoia uniformemente a cabeça, o pescoço e a região dorsal do bebé, sendo muito eficaz na prevenção de lesões da coluna cervical (pescoço).

Este tipo de cadeira deve ser colocado no banco traseiro do automóvel, voltada para trás (pelo menos até aos 18 meses, idealmente até aos 3/ 4 anos). No caso de um veículo de dois lugares, pode ser colocado no banco frontal sempre com o airbag frontal desligado e presa com cinto de segurança de 3 pontos de fixação, passando nas guias marcadas na cadeira a azul. Se o veículo estiver equipado com sistema isofix, deve ser colocado o respetivo dispositivo com 3 pontos obrigatórios de fixação ao veículo, encaixando a cadeira neste sistema, não sendo necessária retenção com cintos de segurança.


Fonte: APSI. Segurança da Criança Passageiro do nascimento aos 12 meses de: 03-2012

Em Julho de 2013, entrou em vigor uma nova norma referente aos novos sistemas de retenção para crianças (i-Size).

Nestas cadeiras, o critério do peso para a escolha da cadeira deixou de existir, passando a existir o critério da altura, daí a designação i-Size (a escolha da cadeira deve fazer-se em função da altura dos ombros da criança, largura dos ombros e da anca).

Foram também adicionados novos requisitos de segurança, tais como:


  • as cadeiras i-Size são maiores e permitem sentar em posição voltada para trás, mesmo as crianças mais altas, até mais tarde;
  • apresentam proteção para embates laterais;
  • a fixação é apenas realizada por encaixe (sistema isofix), o que diminui o risco de instalação incorreta.
Durante algum tempo (ainda indeterminado) vão coexistir no mercado cadeiras homologadas por ambos os regulamentos.





Autora: Diana Vaz